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6 DE OUTUBRO DE 2021

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mobilidade sustentável nas zonas urbanas, estabelecendo objetivos e medidas de prevenção e combate à

sinistralidade na rede rodoviária»4.

O Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020 foi aprovado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 85/20175.

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária6, no seu Relatório de Sinistralidade7 relativo

a 2020, as colisões foram os acidentes que ocorreram com mais frequência, representando aproximadamente

metade dos acidentes com vítimas e dos feridos observados (51,1% dos acidentes, 43,6% dos feridos graves e

55,8% dos feridos leves), como se pode verificar na seguinte tabela:

Sinistralidade por natureza do acidente, 2020 vs 2019

Fonte: ANSR

Refira-se ainda que a mobilidade sustentável em zonas urbanas tem sido objeto de medidas governativas,

nomeadamente:

• Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões8 é um compromisso do Fundo

Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da

apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica;

• Na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2021-2030, aprovada pela (Resolução do

Conselho de Ministros n.º 131/2019), este incentivo foi estendido à aquisição de bicicletas, categoria cuja

dotação é este ano reforçada. O incentivo concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que

dependem da tipologia dos veículos de baixas emissões.

O limite de velocidade nas zonas urbanas encontra-se, atualmente, nos 50 Km/h (artigo 27.º do Código da

Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, consolidado).

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) constatou-se não existirem iniciativas

ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Da consulta à AP não foram, de igual modo, identificadas, na atual Legislatura (XIV Legislatura) ou na anterior

(XIII Legislatura), quaisquer iniciativas ou petições versando sobre matéria idêntica à da presente iniciativa.

4 P. 51. 5 Diploma retirado do portal oficial dre.pt. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas são feitas para o referido portal, salvo

referência em contrário. 6 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 26 de agosto de 2021]. Disponível em «http://www.ansr.pt/Pages/default.aspx» 7 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 26 de agosto de 2021]. Disponível em «http://www.ansr.pt/Estatisticas/RelatoriosDeSinistralidade/Documents/2020/Relat%C3%B3rioSinistralidadeAno2020.pdf» 8 Informação disponibilizada no sítio na Internet do Fundo Ambiental [Consultado em 26 de agosto de 2021]. Disponível em

«https://www.fundoambiental.pt/avisos-2021/mitigacao-das-alteracoes-climaticas/incentivo-pela-introducao-no-consumo-de-veiculos-de-baixas-emissoes-2021.aspx »