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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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de velocidade em vias urbanas.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

O Vice-Presidente da 6.ª Comissão, Deputado Pedro Coimbra, promoveu, nos termos regimentais, a emissão

de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses31 (ANMP) e pela Associação Nacional de

Freguesias32 (ANAFRE).

A ANMP, no seu parecer, sugeriu que a iniciativa ora em causa fosse revista ao afirmar que «os limites de

velocidade, dentro das áreas urbanas, devem ser definidos em função do sistema de mobilidade de cada cidade

e atendendo à função especifica a que cada um dos arruamentos desempenha dentro do sistema».

Até ao presente momento, a ANAFRE ainda não enviou o seu parecer, sendo que o mesmo será

disponibilizado na página da iniciativa logo que seja recebido.

• Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar parecer escrito,

nomeadamente, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes33.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pela

proponente, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das

categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

ADMINAITÉ-FODOR, Dovilé; JOST, Graziella – Reducing speeding in Europe [Em linha]. Brussels: European Transport Safety Council, 2019. [Consult. 13 ago. 2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=135765&img=23501&save=true>.

Resumo: Este relatório, de 2019, apresenta o excesso de velocidade como um dos principais fatores de

sinistralidade, com especial impacto nas estradas urbanas. Nos 27 países europeus que forneceram informação

acerca do número de contraordenações por excesso de velocidade no período 2010-2017, contata-se que as

31 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «Home – Portal Institucional (anmp.pt)» 32 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «http://anafre.pt/home» 33 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTHome.aspx»