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6 DE OUTUBRO DE 2021

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mesmas aumentaram em 18 países, tendo diminuído em apenas 9. A experiência mostra que não existe uma

medida única para reduzir as velocidades em todos os tipos de estradas, pelo que os autores preconizam a

adoção de uma série de medidas integradas, que incluem novos limites de velocidade, estradas autoexplicativas,

veículos com assistente de velocidade inteligente, leis mais restritivas, maior fiscalização, etc., sendo que as

várias recomendações apresentadas surgem fundamentadas por resultados obtidos em diferentes experiências

desenvolvidas em alguns países.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – Gestão da velocidade [Em linha]: um manual de segurança viária para gestores e profissionais da área. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2012. [Consult. 13 ago. 2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=135764&img=23500&save=true>.

Resumo: Os autores partem da constatação de que a velocidade excessiva ou inadequada dos veículos

motorizados constitui o fator de risco mais importante na circulação viária, pelo que a gestão da velocidade deve

ser perspetivada como ferramenta decisiva para melhorar a segurança no trânsito e, muito em particular, em

áreas onde o conjunto de utilizadores das vias públicas comporta um número considerável de peões e de

ciclistas. O manual propõe a abordagem da questão em vários módulos, que vão desde a sinalética à

comunicação, da educação comportamental à moldura penal, do marketing às soluções de engenharia e

tecnologia, detalhando os passos para planear, projetar, implementar e avaliar um programa de gestão da

velocidade.

SILVA, Ana Maria César Bastos (coord.) – Manual de apoio à implementação de zonas 30 [Em linha]. S.l.: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 2019. [Consult. 13 ago. 2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=135759&img=23498&save=true>.

Resumo: «A velocidade praticada em meio urbano tem vindo a ser considerada, por muitos países, como um

problema social e de saúde pública. A prática de velocidades excessivas face ao ambiente envolvente tem

assumido impactes negativos, particularmente na ocorrência de acidentes (mortos, feridos e danos materiais),

mas também em termos ambientais (ruído e qualidade do ar) com reflexos na qualidade de vida nos espaços

urbanos. Atendendo a estes factos, a Comissão Europeia sublinhou recentemente a necessidade dos vários

países promoverem a alteração do paradigma da mobilidade, assente na segurança, atratividade e

funcionalidade do espaço urbano, defendendo-se a criação de espaços onde as pessoas possam viver, trabalhar

e socializar. Nas últimas décadas, a constatação destes factos pela sociedade tem justificado a procura de

estratégias e de medidas que reduzam os impactes adversos da velocidade. Em espaços urbanos

eminentemente centrais ou residenciais, estas preocupações têm suscitado uma preocupação crescente,

defendendo-se o controlo físico da velocidade praticada pelos veículos motorizados.» Neste contexto, as «Zonas

30» têm vindo a ser crescentemente consideradas soluções promissoras, ao combinar a gestão do tráfego com

o desenho urbano, condicionando a velocidade dos veículos motorizados e promovendo a segurança e a

atratividade dos espaços. O conceito conhece elevados níveis de implantação em países como Inglaterra,

França, Áustria, Espanha e Países Baixos, onde surge aplicado a áreas urbanas de dimensão cada vez maior.

O presente manual encerra um conjunto de disposições e orientações técnicas destinadas a planeadores,

projetistas e gestores da via pública, pretendendo constituir um fator de encorajamento das autoridades locais

na adoção deste tipo de solução.

No sítio WEB da Comissão Europeia podem ser consultados os limites de velocidade adotados em todos os

países da União Europeia, em:

https://ec.europa.eu/transport/road_safety/going_abroad/austria/speed_limits_pt.htm