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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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VIII. Anexo

Regime atualmente em vigor (Código da Estrada – Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro):

Projeto de Lei n.º 897XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)

Artigo 27.º

Limites gerais de velocidade

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º e de limites inferiores que lhes sejam impostos,

os condutores não podem exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/hora):

Artigo 27.º

Limites gerais de velocidade

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º e de limites inferiores que lhes

sejam impostos, os condutores não podem exceder as seguintes velocidades

instantâneas (em quilómetros/hora):