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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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Altera o Código da Estrada reforçando a segurança de peões e ciclistas nas vias intraurbanas

Data de admissão: 2 de julho de 2021.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

VIII. Anexo

Elaborada por: Rita Nobre e Liliane Sanches da Silva (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Belchior Lourenço (DILP) e João Oliveira (BIB). Data: 16 de setembro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa visa reforçar a segurança de peões e ciclistas nas vias intraurbanas mediante a redução

da velocidade máxima permitida, de forma a priorizar a circulação de ciclistas e peões.

De acordo com a proponente, a necessidade de alteração do regime atualmente em vigor prende-se com a

crescente promoção da «mobilidade suave» e, consequentemente, com a necessidade de garantir um ambiente

rodoviário seguro e com reduzida poluição atmosférica.

Na exposição de motivos, a proponente chama à colação diversos exemplos de cidades europeias (como

Pontevedra, Bilbao e Bruxelas) que, ao reduzirem a velocidade máxima de 50 km/h para 30 km/h, conseguiram

alterar o paradigma da mobilidade urbana. De igual modo, a proponente chama ainda a atenção para o constante

do relatório do European Transport Safety Council sobre a segurança de peões e ciclistas, de 2020,1 bem como

da Declaração de Estocolmo2, nas quais se sugere a redução da velocidade dentro das localidades.

Assim, com a presente iniciativa, a proponente visa reduzir, nas vias intraurbanas, o limite máximo de

velocidade de 50 km/h para 30 km/h.

Para uma melhor perceção das alterações apresentadas, foi elaborado um quadro comparativo, que consta

em anexo à presente nota técnica e dela faz parte integrante.

• Enquadramento jurídico nacional

A promoção da segurança rodoviária e correspondente diminuição da sinistralidade são prioridades

assumidas no Programa do XXII Governo Constitucional3, onde se aponta como meta a aprovação do «Plano

de Segurança Rodoviária 2021/2030, atribuindo prioridade ao uso do transporte público e de formas de

1 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «https://etsc.eu/how-safe-is-walking-and-cycling-in-europe-pin-flash-38/ ». 2 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «https://www.roadsafetysweden.com/about-the-conference/stockholm-declaration/ ». 3 Informação disponibilizada no Portal do Governo existente no seu sítio na Internet [Consultado em 26 de agosto de 2021]. Disponível em

« https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACzsDA1AQB5jSa9BAAAAA%3d%3d »