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6 DE OUTUBRO DE 2021

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porém, que «a mesma peca por insuficiência concreta (na vida das mulheres), ao não propor o pagamento

integral a 100%, nem a inclusão do gozo exclusivo (a fim de promover a amamentação) ou em simultâneo, por

opção do casal, salvaguardando o reforço do período obrigatório da mãe.»

A título individual, os cidadãos Marta Aires, Elisabete Freire e Pedro Alexandre Pereira da Silva apelam a

que as medidas preconizadas possam ainda ser aplicadas aos progenitores já em gozo de licença.

Por sua vez, o prazo de consulta pública do Projeto de Lei n.º 948/XVI/3.ª (BE) iniciou-se apenas no dia 2 de

outubro, concluindo-se a 1 de novembro de 2021.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes dos Projetos de Lei n.os 841/XIV/2.ª (PAN) e 948/XVI/3.ª (BE) das fichas

de avaliação prévia de impacto de género das presentes iniciativas, em cumprimento do disposto na Lei n.º

4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado maioritário uma valoração neutra do impacto de género em

ambos os casos, com a particularidade de os proponentes do Projeto de Lei n.º 841/XIV/2.ª (PAN) valorarem

como negativo o seguinte item: «A lei promove uma distribuição igual de recursos entre homens e mulheres?».

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. As

presentes iniciativas não suscitam questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

FOUBERT, Petra – Child Care Leave 2.0: suggestions for the improvement of the EU maternity and parental

leave directives from a rights perspective. Maastricht Journal of European and Comparative Law. Maastricht. ISSN 1023-263. Vol. 24, n.º 2 (2017), p. 245-263. Cota: RE-226

Resumo: A autora vai abordar no seu artigo dois aspetos que, segundo a mesma, não foram consignados no Roadmap for a new start to address the challenges of work-life balance faced by working families, lançado

pela Comissão Europeia.

Esses aspetos são: o foco que este documento apresenta apenas na família nuclear e o facto de a divisão

do trabalho dos cuidados pelo género não ser abordada. O artigo é dividido em duas partes: uma primeira em

que se apresenta uma visão do atual quadro legislativo e uma segunda parte em que se apresentam sugestões

para um novo quadro legislativo que suporte melhor as mulheres trabalhadoras e sustente todo o tipo de famílias.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION – Maternity and paternity at work [Em linha]: law and practice across the world. Geneva: ILO, 2014. [Consult. 20 set. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=117723&img=2123&save=true>.

Resumo: Este estudo analisa a legislação e as práticas nacionais, no que respeita à maternidade e à paternidade no trabalho, em 185 países, entre os quais Portugal. Aborda as licenças de maternidade e

paternidade, os respetivos subsídios, a proteção no emprego, a proteção na saúde e as disposições relativas à

amamentação e à prestação de cuidados às crianças.

OCDE – Family Database [Em linha]: PF2.1: Key characteristics of parental leave systems. [Paris]: OECD, 2018. [Consult. 20 set. 2021]. Disponível em: WWW:

http://www.oecd.org/els/soc/PF2_1_Parental_leave_systems.pdf>.