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6 DE OUTUBRO DE 2021

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trabalho, com base numa remuneração global de, pelo menos, € 10.403,75;

4. A suspensão do contrato de trabalho ocorra por um período mínimo de 8 semanas.

O nascimento de um filho confere ainda, em princípio, aos trabalhadores progenitores, o direito a beneficiar

de uma licença parental, devendo, contudo, tais trabalhadores, ter completado, pelo menos, um ano de

antiguidade na empresa empregadora, conforme se prevê no article L1225-47.

A duração da licença varia em função do número de filhos nascidos simultaneamente.

Neste seguimento, e conforme article L1225-48 do Code du travail, a duração da licença rege-se pelo descrito

no quadro abaixo:

Duração e término da licença

Número de crianças nascidas simultaneamente

Duração máxima da licença inicial Renovação da licença Término da licença

1 1 ano Renovável até 2 vezes Até ao 3.º aniversário da criança

2 1 ano Renovável até 2 vezes Até à entrada das crianças no Jardim

de Infância

3 ou mais 1 ano Renovável até 5 vezes Até ao 6.º aniversário da criança

Em caso de doença, acidente grave ou deficiência grave do filho, a licença parental pode ser prorrogada por

mais um ano, mediante apresentação de um atestado médico (article L1225-49 do Code du travail).

Durante o período de licença parental, o contrato fica suspenso e o trabalhador mantém todos os benefícios

adquiridos até ao momento da suspensão (article L1225-35 do Code du travail).

Acresce que, de acordo com o article L1225-30 do Code du travail, durante o período de um ano após o

nascimento do filho, a trabalhadora que o amamente beneficia igualmente de uma hora por dia, durante o tempo

de trabalho, para cumprir essa finalidade, podendo fazê-lo no próprio local de trabalho (article L1225-31do Code

du travail).

Durante a licença, o trabalhador não é remunerado pelo seu empregador, salvo se a convenção coletiva

aplicável dispuser de forma diferente, nomeadamente através da previsão do designado compte épargne temps

(CET), o que se traduz numa conta poupança de tempo que permite ao trabalhador acumular direitos a férias

remuneradas, como contrapartida de períodos de licença ou descanso não gozados.

Sem prejuízo do anteriormente referido, o trabalhador poderá ainda ter direito a receber alguns dos subsídios

atribuídos pelo Caisse d'allocations familiares (CAF), nomeadamente:

1. O benefício de educação infantil compartilhada (Prestation partagée d’éducation de l’enfant ou PreParE),

correspondente a uma assistência financeira paga pelo CAF aos pais que cessem ou reduzam a atividade laboral

para cuidar do(s) filho(s) menor(es) de 3 anos. A sua duração varia em função do número de filhos a cargo e da

situação familiar (articles L531-4 e D531-4 a D531-16-1 do Code de la sécurité sociale);

2. O benefício de assistência à infância (prestation d'accueil du jeune enfant ou Paje), que tem por objetivo

financiar as despesas relacionadas com a manutenção e educação de crianças com idades até aos 3 anos

(articles L531-2, R531-1 a R531-6, e R532-1 a R532-8).

IRLANDA

Na Irlanda, a Parental Leave permite aos pais gozarem até 26 semanas para acompanhamento dos filhos, a

gozar no período de 12 anos após o nascimento da criança, desde que tenham trabalhado durante, pelo menos,

1 ano para o empregador a qual estejam vinculados no momento do nascimento. Esta matéria vem regulada no

Parental Leave Act 199826, com as alterações introduzidas pelo Parental Leave (Amendment) Act 2019.

26 Diploma disponível no portal http://www.irishstatutebook.ie/, para onde se deverão considerar remetidas todas as referências legislativas relativas à Irlanda, salvo indicação em contrário.