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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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contra o assédio sexual e os abusos sexuais na UE18, condenando veementemente todas as formas de violência

sexual e física ou de assédio psicológico que consubstanciam crimes graves que devem, por isso, ser sancionados, realçando que a impunidade tem de cessar, garantindo o julgamento dos agressores.

Na Resolução, de 26 de novembro de 2020, sobre a situação dos direitos fundamentais na UE – Relatório

anual para os anos 2018-201919 o Parlamento Europeu «condena veementemente todas as formas de violência sexual, ginecológica e obstetrícia contra as mulheres, tais como atos inadequados ou não consensuais, intervenções dolorosas sem anestesia, mutilações genitais femininas, abortos forçados, esterilização forçada e

gestação de substituição forçada» sublinhando que «os direitos das mulheres em toda a sua diversidade são

protegidos pelo Tratado» e que «os casos de violência ginecológica e obstétrica têm sido cada vez mais denunciados em vários Estados-Membros».

A Resolução do PE, de 24 de junho de 2021, sobre a situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos

na UE, no contexto da saúde das mulheres (2020/2215(INI)20 vem reconhecer a violência ginecológica e obstétrica, a intimidação, as disparidades e lacunas nas taxas de mortalidade materna e no apoio à saúde mental e o aumento das taxas das cesarianas. Considera que os serviços de saúde sexual e reprodutiva (SSR)

são serviços de saúde essenciais que devem estar disponíveis para todos e que existe falta de dados

substantivos relativos à questão da violência obstétrica contra mulheres definidas pela raça na Europa e que

esta discriminação conduz a taxas mais elevadas de mortalidade materna e morbilidade (entre as mulheres

negras, por exemplo), a um risco acrescido de violência e maus-tratos (para as mulheres com deficiência), à

falta de acesso à informação e a injustiça e desigualdade gerais no acesso aos serviços de saúde e direitos

sexuais reprodutivos (SDSR).

Esta Resolução lembra que todas as intervenções médicas relacionadas com a SDSR devem

imperativamente ser realizadas após a obtenção de um consentimento prévio, pessoal e plenamente

informado exortando os Estados-Membros a combaterem a violência ginecológica e obstétrica através do

reforço de procedimentos que garantam o respeito do consentimento informado prévio e livre e da proteção

contra tratamentos desumanos e degradantes no contexto dos cuidados de saúde, nomeadamente através da

formação dos profissionais médicos e instando a Comissão a combater esta forma específica de violência

baseada no género.

Segundo a alínea f) da Resolução, intitulada «Cuidados de maternidade, gravidez e parto para todos» os Estados-Membros deverão adotar medidas para garantir o acesso de todos, sem discriminação, a cuidados de

maternidade, gravidez e parto de elevada qualidade, acessíveis, baseados em dados concretos e respeitadores

bem como a envidarem todos os esforços para garantir o respeito dos direitos das mulheres e da sua dignidade

no parto, a condenarem veementemente e a combaterem a violência física e os abusos verbais, incluindo a

violência ginecológica e obstétrica, e qualquer tipo de violência com base no género associada nos cuidados

pré-natais, parto e pós-natais, fatores que violam os direitos humanos das mulheres e podem constituir formas

de violência com base no género. Por fim, insta também a Comissão a desenvolver normas comuns na UE em

matéria de cuidados de maternidade, gravidez e parto e a facilitar a partilha de boas práticas e os

Estados-Membros a incentivarem e garantirem que os prestadores de cuidados de saúde recebem formação

sobre os direitos humanos das mulheres e os princípios do consentimento livre e informado e da escolha

informada nos cuidados de maternidade, gravidez e parto.

Por último, apenas de destacar que a Presidente Úrsula von der Leyen estabeleceu, como uma das seis

prioridades da Comissão para 2019-202421, a promoção do modo de vida europeu22 tendo em vista a proteção

dos cidadãos europeus, a justiça e os valores da UE, tendo como um dos seus domínios de intervenção os

Direitos Fundamentais23 procurando promover, designadamente, a igualdade entre homens e mulheres e luta

contra a violência baseada no género24.

18 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2018_346_R_0026&from=PT 19 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-0328_PT.html 20 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2021-0314_PT.html 21 https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024_pt 22 https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life_pt 23 https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights_pt 24 https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/gender-equality/gender-based-violence/ending-gender-based-violence_en