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6 DE OUTUBRO DE 2021

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questão da relação comum das pacientes/doentes de ginecologia com os seus direitos, nomeadamente o seu

direito de consentimento. Este artigo tem como objetivo compreender os modos como as mulheres configuram

as suas experiências vividas na consulta ginecológica de acordo com suas características sociais. Para isso, a

autora faz uma análise empírica da consciência dos direitos e desvenda três quadros de interpretação das

experiências em ginecologia. Esses referenciais, resultantes de lutas históricas e políticas em torno da definição

das modalidades da relação entre médicos e pacientes, permitem compreender a relação de consentimento das

pacientes e os mecanismos que as levam a considerar se sofreram danos ou não.

SIMÕES, Vânia Alexandra dos Santos – A violência obstétrica [Em linha]: a violência institucionalizada contra o género. Lisboa: Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, 2016. [Consult. 10 de set. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136095&img=23767&save=true>.

Resumo: Tendo em conta a noção de violência adquirida em contextos de direitos humanos – violência contra

mulheres, violência doméstica, violência conjugal, violência familiar, violência de género – com este trabalho a

autora pretende refletir sobre a categoria «violência obstétrica» mobilizada por um grupo de mulheres que

reclamam o reconhecimento dos danos causados por atos considerados violentos durante as práticas

obstétricas nos hospitais. De referir que, atualmente, não existe legislação que possa apoiar a mãe em situações

específicas, devendo esta utilizar outros meios para garantir os seus direitos. Os infratores do direito são

reconhecidos independentemente da escolha do parto que as mulheres fazem, cesariana ou natural, sendo

realizadas em hospitais públicos ou privados. As formas mais constantes de violência obstétrica são

identificadas pelo desconhecimento da mãe sobre os procedimentos aos quais será submetida. Portanto, a ideia

é discutir como os direitos reprodutivos e sexuais estão em disputa no domínio do direito penal e direito médico

e como a linguagem dos direitos humanos é operada para expressar exigências que são postas em conflito com

um discurso médico-científico existente. E ainda, refletir sobre o que é produzido e operado na «violência

obstétrica» bem como levantar discussões sobre o discurso operado para legitimar a posição das vítimas deste

tipo de violência.

VIANA, Ana Jéssica Soares; BERLINI, Luciana Fernandes – Responsabilidade civil do médico em casos de

violência obstétrica: no ordenamento jurídico brasileiro. In Saúde, novas tecnologias e responsabilidades [Em linha]. Coimbra: Instituto Jurídico. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2019. [Consult. 01 de

set. 2021]. Vol. I, p. 79-90. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=128582&img=18652&save=true>.

ISBN 978-989-8891-48-8

Resumo: «O presente trabalho tem por intuito verificar a possibilidade da responsabilização civil do médico

em casos de violência obstétrica. De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, a violência obstétrica

tem por definição a prática de abusos, desrespeito, maus-tratos, negligência, falta de obtenção do consentimento

esclarecido, entre outras ações ocorridas durante a realização dos partos. O que se observa é que os limites da

violência obstétrica e o exercício regular da atuação médica são muito ténues, gerando polémicas e dificuldades

no momento de aplicabilidade da responsabilização civil.»

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PROJETO DE LEI N.º 953/XIV/3.ª (*) [PELO ALARGAMENTO DO PRAZO LEGAL DE ACESSO À INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA

GRAVIDEZ (IVG) E PELO FIM DO PERÍODO DE REFLEXÃO]

Exposição de motivos

No dia 28 de setembro assinala-se, a nível mundial, o Dia Internacional do Aborto Seguro. Em Portugal, a