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6 DE OUTUBRO DE 2021

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• Enquadramento internacional

Países europeus

A pesquisa da legislação comparada nos Estados-Membros da União Europeia da Espanha, França e Itália

não revelou resultados, nomeadamente neste último país referido na exposição de motivos da iniciativa em

apreço.

De todo o modo, e de certa forma conexa com a matéria em apreço, relativamente a Espanha existe a Ley

41/2002, de 14 de noviembre, básica reguladora de la autonomía del paciente y de derechos y obligaciones en

materia de información y documentación clínica.25 Relativamente a França destaca-se do Code déontologie

médicale, o qual foi aprovado ao abrigo dos artigos R.4127-1 ao R.4127-112 do Code de la Santé Públique26.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias e facultativas

Em 19 de julho de 2021, a Comissão solicitou parecer escrito sobre esta iniciativa ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados e, em 20 de julho, à Ordem

dos Médicos e à Ordem dos Enfermeiros.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pela proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração

maioritariamente neutra do impacto de género.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELOS DIREITOS DA MULHER NA GRAVIDEZ E PARTO– Experiências de parto em Portugal [ Em linha]: inquérito às mulheres sobre as suas experiências de parto. [Lisboa]: APDMGP, 2015. [Consult. 10 de set. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136096&img=23768&save=true>.

Resumo: Em fevereiro de 2015, a APDMGP lançou um questionário online inquirindo as mulheres sobre as

suas experiências de parto, tendo sido divulgado através das redes sociais. Durante dois meses, qualquer

25 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Espanha são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 26 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a França são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário.