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19 DE OUTUBRO DE 2021

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2 – Face às considerações anteriormente expendidas, a Comissão de Agricultura e Mar (7.ª) é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 970/XIV/3.ª, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2021.

A Deputada relatora, Maria Manuel Rola — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PEV, na

reunião da Comissão de 19 de outubro de 2021.

V – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 970/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues)

«Determina a proibição das corridas de cães com fins competitivos»

Data de admissão: 4 de outubro de 2021.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Gonçalo Sousa Pereira (CAE), Helena Medeiros (BIB) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 12 de outubro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

As corridas de cães, comummente designadas corridas de galgos, são uma atividade lúdico-desportiva que

tem as suas raízes no Reino Unido – mais concretamente, é em Inglaterra que encontramos os primeiros registos

da organização de um evento desta natureza –, registando alguma popularidade, sobretudo, nos países de

tradição anglo saxónica (mas também conhecendo algum sucesso em países como Espanha e, em menor

escala, Portugal).