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19 DE OUTUBRO DE 2021

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V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias e facultativas

Sugere-se que se promova a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior

do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e do Tribunal Constitucional.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página desta

iniciativa na Internet.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra

do impacto de género.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

Conforme já referido supra, em sendo aprovada, a aplicação desta iniciativa é suscetível de gerar aumento

da despesa. Note-se, todavia que, na presente fase do processo, não existem elementos que permitam a

quantificação do referido impacto.

———

PROJETO DE LEI N.º 970/XIV/3.ª

(DETERMINA A PROIBIÇÃO DAS CORRIDAS DE CÃES COM FINS COMPETITIVOS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

III – Opinião da Deputada relatora

IV – Conclusões

V – Anexos

I – Nota prévia

O Projeto de Lei n.º 970/XIV/3.ª, apresentado pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues à Assembleia