O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 2021

23

informações ou medidas adicionais. No final do procedimento, a administração fiscal informa a Alta Autoridade

das suas conclusões e, quando apropriado, das medidas que pretende tomar.

A Alta Autoridade para a Transparência da Vida Pública é composta por um colégio que examina os casos

investigados pelos serviços41 e adota todas as decisões da instituição. Tem também cerca de sessenta

funcionários sob a autoridade do presidente e do secretário-geral.

Além do seu presidente, o colégio da Alta Autoridade é composto por dois membros eleitos pelo Conselho

de Estado, dois membros eleitos pelo Tribunal de Cassação, dois membros eleitos pelo Tribunal de Contas

(cada tribunal elege um homem e uma mulher), dois membros nomeados pelo presidente da Assembleia

Nacional, dois membros nomeados pelo presidente do Senado (cada comissão elege um homem e uma mulher,

após aprovação por três quintos dos membros das comissões de direito da assembleia em causa), e dois

membros nomeados pelo Governo (um homem e uma mulher).

O orçamento da Alta Autoridade é fixado todos os anos pela Lei de Finanças (Orçamento do Estado). Para

2020, a Alta Autoridade dispõe de um orçamento de 7 294 355 euros em dotações de pagamento (DP), dos

quais 4 902 681 euros são afetados às despesas de pessoal e 2 391 674 euros às despesas operacionais.

Espera-se uma transferência adicional de recursos durante a gestão de 2020, na sequência das novas

missões confiadas à Alta Autoridade pela lei de 6 de agosto de 2019 em termos de controlo da circulação de

funcionários públicos entre os sectores privado e público.

O recrutamento de pessoal da Alta Autoridade é anunciado, em conformidade com o artigo 61.º da Lei n.º

84-16, de 11 de janeiro de 1984, através da publicação no BIEP (Bolsa Interministerial de Emprego Público), no

sítio internet da Alta Autoridade e no dos ministérios.

O processo de recrutamento baseia-se no princípio do preenchimento de lugares com funcionários, com base

no artigo 3.º do Estatuto do Pessoal42. É dada prioridade de apreciação às candidaturas de funcionários com

vínculo. O recrutamento de agentes contratuais tem lugar em caso de falta de candidatos a funcionários públicos

ou em caso de necessidade de recrutar perfis mais específicos, com base no artigo 4.º da Lei n.º 84-16, de 11

de janeiro de 1984, sobre as disposições estatutárias relativas à função pública do Estado e em conformidade

com as disposições da Lei n.º 2012-347, de 12 de março de 2012, relativas ao acesso ao emprego permanente

e à melhoria das condições de emprego dos agentes contratuais na função pública, à luta contra a discriminação

e a diversas disposições relativas à função pública.

ITÁLIA

A Commissione di garanzia degli statuti e per la trasparenza e il controllo dei rendiconti dei partiti politici43,

(Comissão de garantia dos estatutos e para a transparência e controlo das contas dos partidos políticos)

instituída pela Lei n.º 96/2012, de 6 de julho44, para cumprir uma recomendação GRECO, é atualmente composta

por cinco magistrados: um designado pelo Primeiro Presidente do Tribunal de Cassação [Corte di cassazione],

um pelo Presidente do Conselho de Estado e três pelo Presidente do Tribunal de Contas. A Comissão tem a

tarefa de verificar o cumprimento das obrigações de transparência e publicidade, bem como a regularidade e

conformidade com a lei das contas e seus anexos e com os estatutos das formações que pretendem utilizar os

benefícios que lhes são devidos por lei.

De acordo com o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 96/2012, «A Comissão é nomeada, com base nas nomeações

efetuadas nos termos do presente número, por acto conjunto dos Presidentes do Senado da República e da

Câmara dos Deputados, publicado no Jornal Oficial. O mesmo acto identificará o Presidente da Comissão, que

coordenará o trabalho desta, de entre os seus membros. Os membros da Comissão não receberão qualquer

remuneração ou indemnização pela atividade exercida ao abrigo da presente Lei. Durante o período da sua

missão, os membros da Comissão não podem assumir ou desempenhar qualquer outra missão ou função. O

mandato dos membros da Comissão é de quatro anos e só pode ser renovado uma vez.»

Nos termos do n.º 5 da mesma norma, a Comissão aprova um relatório no qual se deve pronunciar sobre a

regularidade e conformidade com a lei das contas dos partidos políticos. O relatório é enviado aos Presidentes

41 https://www.hatvp.fr/la-haute-autorite/linstitution/organisation/ 42 Loi n.º 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires. Loi dite loi Le Pors. 43 https://www.parlamento.it/1210?legislatura_numero=18 (Sítio do Parlamento italiano, órgãos bicamerais) 44 Diploma consolidado retirado do portal oficial normattiva.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Itália são

feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário.