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19 DE OUTUBRO DE 2021

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contabilidades. Resolución de 31 de marzo de 2017 (BOE n.º 80, de 4 de abril de 2017).

• Ley Orgánica 6/2002, de 27 de junio, de partidos políticos.

• Ley Orgánica 5/1985, de 19 de junio, del Régimen Electoral General.

• Ley Orgánica 8/2007, de 4 de julio, sobre financiación de los partidos políticos.

• Ley Orgánica 3/2015, de 30 de marzo, de control de la actividad económico-financiera de los Partidos

Políticos, por la que se modifican la Ley Orgánica 8/2007, de 4 de julio, sobre financiación de los Partidos

Políticos, la Ley Orgánica 6/2002, de 27 de junio, de Partidos Políticos y la Ley Orgánica 2/1982, de 12

de mayo, del Tribunal de Cuentas.

• Plan de Contabilidad Adaptado a las Formaciones Políticas22 (adaptado a la Ley Orgánica 3/2015, de 30

de marzo), aprobado por el Pleno del Tribunal de Cuentas el 20 de diciembre de 2018 y modificado el 7

de marzo de 2019. De aplicación para los ejercicios que se inicien a partir del 1 de enero de 2019.

• Resolución de 8 de marzo de 2019, de la Presidencia del Tribunal de Cuentas, por la que se publica el

Acuerdo del Pleno de 7 de marzo de 2019, por el que se modifica el Plan de Contabilidad adaptado a las

Formaciones Políticas aprobado el 20 de diciembre de 2018. (BOE n.º 68, de 28 de marzo de 2019)

• Resolución de 21 de diciembre de 2018, de la Presidencia del Tribunal de Cuentas, por la que se publica

el Acuerdo del Pleno de 20 de diciembre de 2018, de aprobación del Plan de Contabilidad adaptado a las

Formaciones Políticas y a la Ley Orgánica 3/2015, de 30 de marzo.

• Resolución de 8 de octubre de 2013, de la Presidencia del Tribunal de Cuentas, por la que se publica el

Acuerdo del Pleno de 26 de septiembre de 2013, de aprobación del Plan de Contabilidad Adaptado a las

Formaciones Políticas.

Quanto ao financiamento dos partidos políticos, vemos pela «Ley Orgánica 8/2007, de 4 de julio, sobre

financiación de los partidos políticos» que o modelo escolhido pela lei espanhola tem um carácter «misto»,

incluindo uma fórmula dupla de financiamento público e privado que funciona de forma simultânea e

complementar. O diploma centra-se especialmente na regulamentação das fontes de financiamento que podem

mais facilmente dar origem a irregularidades ou potencial corrupção, ou que limitem ou condicionem

potencialmente a liberdade de ação dos partidos políticos.

A Plataforma dos Partidos Políticos23 é uma aplicação web desenvolvida pelo Tribunal de Contas que permite

a apresentação por meios telemáticos das contas anuais, correspondentes ao exercício financeiro de 2016 e

anos subsequentes, dos partidos políticos e das fundações e outras entidades a eles ligadas ou dependentes,

o que representa um avanço importante em termos de agilidade, eficácia, eficiência e economia no processo de

apresentação das contas anuais e outras informações previstas na Lei Orgânica sobre o Financiamento dos

Partidos Políticos.

Em Espanha não existe um órgão reconduzível à Entidade da Transparência. Contudo tanto no sítio do

Tribunal Constitucional (Transparencia)24, como no do Tribunal de Contas («Portal de la Transparencia»)25 existe

uma plataforma relativa à «Transparência».

A Ley 3/2015, de 30 de marzo estabelece o regime jurídico aplicável a quem exerce altos cargos na

administração do Estado.

Por outro lado, a Ley 19/2013, de 9 de diciembre, de transparencia, acceso a la información pública y buen

gobierno, estabelece no seu título II o conjunto de princípios de boa governança que têm de ser observados

pelos titulares de altos cargos no exercício de suas funções, visando designadamente aumentar e reforçar a

transparência na atividade pública (ao abrigo do qual foi criado o Portal da Transparência26, na dependência do

Ministério da Presidência, que concentra toda a informação neste âmbito27).

No âmbito da Administração Geral do Estado28, as disposições do referido título aplicam-se aos membros do

Governo, aos Secretários de Estado e a outros altos funcionários da Administração Geral do Estado e de

entidades do sector público estatal, de direito público ou privado, ligados ou dependentes da Administração

22 https://sede.tcu.es/tribunal-de-cuentas/export/sites/default/.content/pdf/PPoliticos/NUEVO_PCAFP_aprobado_Pleno_20-12-2018.pdf 23 https://www.cuentaspartidospoliticos.es/CuentasPartidos/home 24 https://www.tribunalconstitucional.es/es/transparencia/Paginas/default.aspx 25 https://www.tcu.es/tribunal-de-cuentas/es/transparencia/index.html 26 https://transparencia.gob.es/ 27 Incluindo ligações para as páginas da transparência de outros órgãos (incluindo a Casa Real, as duas câmaras do Parlamento e outros) e ao nível das comunidades autónomas. 28https://transparencia.gob.es/transparencia/transparencia_Home/index/PublicidadActiva/AltosCargos.html