O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 2021

15

uma acrescida transparência em relação ao regime anteriormente vigente».

Afirmando-se ainda na referida exposição, que «assim acolheram-se as Recomendações do Tribunal de

Contas formuladas ao Governo, em 2007, designadamente as que respeitam à composição dos gabinetes, à

fixação do número de membros que os constituem e à harmonização dos limites legais máximos das respetivas

remunerações, clarificando também esse limite nas situações em que for exercido o direito de opção pela

remuneração do cargo ou funções de origem, contribuindo, assim, para a redução da despesa pública».

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, sobre matéria conexa, se

encontra pendente o Projeto de Lei n.º 516/XIV/2.ª (PSD)11 – Transfere a sede do Tribunal Constitucional, do

Supremo Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para a cidade de

Coimbra, procedendo à décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da organização, funcionamento

e processo do Tribunal Constitucional), à décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e

Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de

10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).

Na presente Legislatura não deu entrada qualquer petição sobre a matéria que é objeto da iniciativa sub

judice.

• Antecedentes parlamentares

Na atual Legislatura, sobre matéria idêntica ou conexa ao presente projeto de lei, foi apresentado o Projeto

de Resolução n.º 734/XIV/2.ª(PAN) – Recomenda ao Governo que disponibilize as instalações necessárias para

que a Entidade para a Transparência possa começar a funcionar, iniciativa retirada em 17 de março de 2021,

bem como o Projeto de Resolução n.º 554/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que possibilite a execução

da totalidade da dotação orçamental de 2020 destinada a despesas com pessoal da Entidade das Contas e

Financiamentos Políticos, que deu origem à Resolução n.º 25/2021, de 1 de fevereiro, que recomenda ao

Governo que possibilite a execução da totalidade da dotação orçamental de 2020 destinada a despesas com

pessoal da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Na XIII Legislatura, foram apreciados os Projetos de Lei n.os 1205/XIII/4.ª (PSD) – Aprova a Lei de

Organização e Funcionamento da Entidade para a Transparência e procede à 9.ª alteração à Lei n.º 28/82, de

15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) e 1228/XIII/4.ª

(PS) – Cria a Entidade para a Transparência no Exercício de Cargos Públicos, que deram origem à Lei Orgânica

n.º 4/2019, de 13 de setembro, que aprova o Estatuto da Entidade para a Transparência e procede à nona

alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal

Constitucional.

Também na XIII Legislatura, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 708/XIII/3.ª (PSD, PS, BE, PCP e PEV) –

Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal

Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima

alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento

da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), que deu origem à Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril,

a qual, entre outras leis, alterou a Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro – Lei de organização e funcionamento

da Entidade das Contas e Financiamentos.

11 Ligação para o projeto de lei retirada do sítio na Internet da Assembleia da República (https://www.parlamento.pt/ ). Salvo indicação em contrário, todas as ligações para iniciativas pendentes ou antecedentes parlamentares são feitas para o sítio na Internet da Assembleia da

República.