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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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de agosto de 1922 sobre a organização do controlo das despesas autorizadas não são aplicáveis às despesas

da Comissão. Está sujeita ao controlo jurisdicional do Tribunal de Contas.

O funcionamento da Comissão é assegurado por um secretariado geral, composto por cerca de 38

funcionários públicos e pessoal contratado. Os funcionários públicos dos Ministérios da Justiça, das Finanças e

do Interior são destacados para a Comissão sob contrato. Esta pode também recrutar pessoal temporário para

as suas necessidades operacionais.

No que respeita ao controlo das contas da campanha, a comissão solicita aos relatores (cerca de 200,

principalmente funcionários públicos e magistrados no ativo ou reformados) que efetuem um exame inicial dos

processos, devido ao número muito elevado de contas durante o período das eleições gerais e aos prazos curtos

concedidos à comissão para emitir o seu parecer: 2 meses para as contas dos candidatos presentes numa

eleição contestada, 6 meses para os outros. Após estes prazos, as contas são consideradas aprovadas. Durante

o período de auditoria, é necessário contratar pessoal temporário para o Secretariado Geral durante vários

meses.

A proposta de lei de finanças (OE) para 2020 destinava à Comissão Nacional de Contas da Campanha e

Financiamento Político um orçamento de 16,86 milhões de euros em autorizações de compromissos – 5,49

milhões de euros para o Título 2 (custos de pessoal) e 11,37 milhões de euros fora do Título 2 (outros custos,

incluindo o arrendamento de futuras instalações ao longo de 9 anos) – e 9,75 milhões de euros em dotações de

pagamento – 5,49 milhões de euros para o Título 2 e 4,27 milhões de euros fora do Título 237.

Alta Autoridade para a Transparência da Vida Pública

Para garantir a transparência do património dos eleitos em França, impende sobre estes uma obrigação de

declaração do mesmo, declaração que deve ser entregue no início e no fim do mandato. Tal obrigação decorre

da Lei Orgânica n.º 2013-906 e da Lei n.º 2013-907, ambas de 11 de outubro de 2013, relativas à transparência

da vida pública, e abrange para além dos eleitos (membros do Governo, Deputados ao parlamento nacional e

ao parlamento europeu, os eleitos para os executivos locais), outros titulares de cargos políticos ou públicos

(membros dos gabinetes, membros de autoridades independentes, titulares de cargos cuja nomeação depende

de decisão do Governo, bem como os presidentes e diretores-gerais de um certo número de sociedades,

empresas, estabelecimentos e organismos relativamente aos quais o Estado exerce um controlo total ou parcial).

Para além de declararem o património, os titulares destes cargos devem proceder à declaração dos seus

interesses (que, no caso dos Deputados, constitui uma declaração de interesses e de atividades).

Para receber e controlar estas declarações, foi criada uma autoridade administrativa independente, a Alta

Autoridade para a Transparência da Vida Pública (La Haute Autorité pour la transparence de la vie publique)38.

O controlo efetuado pela Alta Autoridade tem um triplo objetivo: assegurar a consistência dos elementos

declarados; procurar omissões significativas ou variações inexplicáveis dos bens; e evitar qualquer

enriquecimento obtido de forma ilícita. Tem poderes para controlar a variação da situação patrimonial dos

membros do Governo e, em face de uma evolução desta para a qual não haja explicações que se considerem

satisfatórias, para proceder à elaboração de um relatório especial, que é publicado em jornal oficial.

Os elementos que devem constar das declarações obrigatórias encontram-se listados no artigo 4.º da Lei n.º

2013-907, de 11 de outubro de 2013, e explicitados no guia39 disponibilizado pela referida alta Autoridade, em

cujo sítio na internet podem também consultar-se as declarações40.

A fim de cumprir a sua missão de controlar eficazmente os ativos, a Alta Autoridade beneficia do apoio da

Direction générale des finances publiques [Direção-Geral de Finanças Públicas] (DGFiP). Pode pedir à DGFiP

informações sobre os artigos declarados ou obter documentos específicos.

A Alta Autoridade é responsável por supervisionar o procedimento de auditoria fiscal aplicável logo que um

ou mais novos membros do governo sejam nomeados. Conduzido pelas autoridades fiscais, este procedimento

visa assegurar que os ministros estejam em dia com os seus pagamentos de impostos. No decurso da auditoria,

as autoridades fiscais informam a Alta Autoridade das investigações realizadas e esta pode igualmente solicitar

37 http://www.cnccfp.fr/index.php?art=4 38 https://www.hatvp.fr/la-haute-autorite/la-deontologie-des-responsables-publics/controle-du-patrimoine/ 39 https://www.hatvp.fr/wordpress/wp-content/uploads/2019/11/Guide-declarant-oct-2019-web.pdf 40 https://www.hatvp.fr/consulter-les-declarations/