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20 DE OUTUBRO DE 2021

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Capítulo IV

Ilícito contraordenacional

Artigo 11.º

Contraordenações

1 – Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 5000 a (euro) 100 000 a violação do disposto nos

n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 5.º

2 – Compete à IGAC a instrução dos processos de contraordenação relativos às infrações previstas no

número anterior, bem como a aplicação de coimas.

3 – É subsidiariamente aplicável o regime geral das contraordenações, designadamente em matéria de

recurso, não se aplicando às decisões previstas no presente artigo o disposto no Capítulo III da presente lei.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 12.º

Direito subsidiário

É subsidiariamente aplicável o Código do Processo Civil em tudo o que não se mostre expressamente

regulado na presente lei.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, em 19 de outubro de 2021.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

———

PROJETO DE LEI N.º 764/XIV/2.ª(*)

DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO EM

EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS DAS CLASSES 1 E 2, EM REGIME INTENSIVO, PROCEDENDO À QUINTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO

Nos últimos anos temos sido confrontados com inúmeros casos de incêndios em explorações pecuárias que

resultaram na morte de milhares de animais carbonizados.

Só neste ano de 2021 já morreram mais de 5000 animais carbonizados em explorações pecuárias na

sequência de incêndios com origem desconhecida. Um dos casos ocorreu na madrugada de 14 de março numa

exploração pecuária do concelho de Montemor-o-Novo, onde cerca de 1400 leitões morreram num incêndio de

grandes dimensões.

Dois dias depois, um novo incêndio num aviário no concelho de Oliveira de Frades, matou cerca de quatro

mil pintos que estavam no seu interior.

Estes casos surgem na sequência de outros que têm sido noticiados na imprensa. Em 2019 num caso

semelhante morreram mais de 1000 leitões e porcos numa suinicultura do concelho do Cartaxo na sequência

de um incêndio que teve origem na zona da maternidade da exploração pecuária.

Apesar da frequência com que ocorrem incêndios neste tipo de explorações, a legislação atual,