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20 DE OUTUBRO DE 2021

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➢ Antecedentes Legislativos

Em termos de antecedentes legislativos, e após consulta à base de dados da atividade parlamentar, constata-

se que foi admitido, a 14 de junho de 2021, o Projeto de Lei n.º 871/XIV/2.ª(BE), que «Institui de forma inequívoca

o princípio da avaliação mais favorável nas avaliações feitas por junta médica (terceira alteração ao Decreto-Lei

n.º 202/96, de 23 de outubro)», que baixou à 9.ª Comissão e que será também objeto de discussão em Plenário,

no dia 21 de outubro.

➢ Direito Comparado

Também em termos de Direito Comparado, o presente parecer remete para a nota técnica, já aqui referida,

elaborada pelos serviços parlamentares.

Parte II – Opinião do relator

A Deputada relatora exime-se, em sede da Comissão Parlamentar de Saúde, de manifestar a sua opinião

sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República. O grupo parlamentar em que se integra reserva a sua posição para

o debate posterior.

Parte III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 916/XIV/2.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do PCP, que «Atestado Médico de

Incapacidade Multiusos – clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau incapacidade, através de uma

norma interpretativa ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro», foi admitido e distribuído à

Comissão Parlamentar de Saúde, para elaboração do respetivo parecer, estando a sua discussão em Plenário

da Assembleia da República previsto para dia 21 de outubro próximo.

2 – A sua apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto

na Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º, bem como

no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa

em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 124.º do

RAR, relativamente às iniciativas em geral.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa, reúne, em geral, os requisitos

legais, constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

4 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Susana Amador — A Vice-Presidente da Comissão, Paula Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado as ausências do PAN e do CH, na reunião

da Comissão do dia 20 de outubro de 2021.

Parte IV – Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica elaborada

pelos serviços parlamentares.