O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

78

Loi du 28 février 192213) e a menção de «Morto/a ao serviço da Nação» (Loi n.º 2012-1432, du 21 décembre

2012), e, se for o caso, o cartão de viúva ou viúvo.

Estes títulos, que se encontram previstos no Código, possibilitam o acesso a certos direitos, como por exemplo

o pagamento da pensão do combatente. Em geral, com algumas exceções, a regra básica para a atribuição de

um título ou cartão é a participação durante 90 dias num conflito ou operação de guerra.

A pensão de combatente é paga em reconhecimento pelos serviços prestados, mas não é uma pensão de

reforma. Pode ser solicitada a partir dos 65 anos, ou em caso de invalidez superior a 50%, de ser titular de um

complemento de solidariedade ou residente num dos departamentos além-mar, pode ser requerida a partir dos

60 anos. Tem atualmente o valor de 764,40 euros/ano, pago em duas tranches semestrais até à morte do seu

beneficiário. Pode ser acumulada com outras pensões, é isenta de impostos e não conta como rendimento. É

intransmissível a qualquer título.

As principais entidades públicas com competência na matéria dos antigos combatentes são o Office national

des anciens combattants et victimes de guerre (ONACVG)14 e a Institution nationale des invalides (INI)15, que

funcionam na tutela do Ministério das Forças Armadas.

No sítio service-public.fr (sítio oficial da administração francesa na internet) pode encontrar-se informação

detalhada sobre os principais direitos e benefícios dos antigos combatentes16.

REINO UNIDO

As normas aplicáveis em matéria de antigos combatentes e deficientes das Forças Armadas encontram-se

dispersas por diversas fontes. No entanto, o Ministério da Defesa britânico disponibiliza uma lista de legislação

consolidada17 relativa às compensações previstas para os militares no ativo e na reserva.

O Armed Forces (Pensions and Compensation) Act 200418 é a principal base legal para a atribuição de

pensões e compensações devidas aos deficientes militares, antigos combatentes e seus familiares. Em

desenvolvimento do aí estatuído, a Armed Forces and Reserve Forces (Compensation Scheme) Order 2011

concretiza as medidas de compensação por acidente, doença ou morte em serviço (ocorridos após 6 de abril de

2005, sendo os ocorridos antes desta data e desde que o militar em causa já não esteja no ativo compensados

nos termos do War Pensions Scheme19. Regras mais detalhadas constam da Naval, Military and Air Forces Etc.

(Disablement and Death) Service Pensions Order 2006, conhecida como Service Pensions Order. Existe ainda

uma compensação especial para militares e seus familiares que sejam vítimas de crimes violentos enquanto em

missão no estrangeiro – Criminal Injuries Compensation (Overseas) scheme20. Em termos de pensões de

aposentação21, há três esquemas, em função da data de início de serviço:

• Armed Forces Pension Scheme 7522 (início entre abril de 1975 e abril de 2005);

• Armed Forces Pension Scheme 0523 (início entre abril de 2005 e abril de 2015);

• Armed Forces Pension Scheme 1524 (início a partir de abril de 2015).

O departamento Veterans UK25, no âmbito do Ministério da Defesa britânico é a entidade responsável pelo

apoio aos antigos combatentes e seus familiares e a gestão dos esquemas de pensões e compensações das

13Loi relative aux actes de décès des militaires et civils «morts pour la France».14 Em https://www.onac-vg.fr/, consultado a 07-10-2021. 15 http://www.invalides.fr/quest-ce-que-lini, consultado a 07-10-2021. 16 Em https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/N30, consultado a 07-10-2021. 17 Em https://www.gov.uk/guidance/pensions-and-compensation-for-veterans#legislation, consultado a 07-10-2021. 18 Diploma consolidado retirado do portal oficial www.legislation.gov.uk, para o qual são feitas todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas ao Reino Unido, salvo referência em contrário. 19 Conforme explicado em https://www.gov.uk/government/publications/war-pension-scheme/war-pension-scheme-what-you-need-to-know, consultado a 07-10-2021. 20 Explicado em https://www.gov.uk/government/publications/guide-to-the-criminal-injuries-compensation-overseas-scheme, consultado a 07-10-2021. 21 Informação detalhada https://www.gov.uk/government/publications/armed-forces-and-reserve-forces-pension-schemes-guidance-booklets 22 Mais informação em https://www.gov.uk/government/publications/armed-forces-pension-scheme-1975-regulations, consultado a 07-10-2021. 23 Mais informação em https://www.gov.uk/government/publications/jsp-764-armed-forces-pension-scheme-2005-afps-05, consultado a 07-10-2021. 24 Mais informação em https://www.gov.uk/government/publications/armed-forces-pension-scheme-2015-and-early-departure-payments-scheme-2015-jsp-905-part-one, consultado a 07-10-2021. 25 Em https://www.gov.uk/government/organisations/veterans-uk, consultado a 07-10-2021.