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20 DE OUTUBRO DE 2021

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PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 964/XIV/3.ª, que visa o reforço e a avaliação da implementação e

execução do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) e do Programa de

Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).

O Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza tem competência para apresentar esta iniciativa,

nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição,

e, ainda, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A forma de projeto de lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites

impostos pelo artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada a 1 de outubro de 2021, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Inovação e Obras Públicas no dia 4 de outubro.

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa visa o reforço e a avaliação da implementação e execução do Programa de Apoio à

Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da

Oferta de Transporte Público (PROTransP).

Da leitura da exposição de motivos podemos concluir que os proponentes fundamentam a sua iniciativa na

necessidade da descarbonização do setor dos transportes pelo aumento da utilização de transportes coletivos.

Para tal, os proponentes salientam a necessidade de analisar os resultados do PART e do PROTransP com

vista a serem introduzidas melhorias em ambos os programas, de forma a serem alcançados os objetivos de

redução do uso de transportes privados e reforço do uso de transportes coletivos com o desiderato de que as

metas para a neutralidade carbónica sejam atingidas em 2030.

Sobre o teor da iniciativa:

No artigo 2.º do projeto de lei determina-se a obrigação de apresentação, por parte do Governo, à Assembleia

da República, num prazo de nove meses, de um relatório de avaliação dos programas PART e PROTransP, a

elaborar por um grupo de trabalho, composto por personalidades de reconhecido mérito no domínio dos

transportes, do ambiente e da economia. O relatório a desenvolver deverá analisar a evolução do uso de

transportes coletivos e de transportes privados, a correlação dessa evolução com estes programas, bem como

os recursos financeiros afetos aos programas e respetivos indicadores de custo-eficácia.

O artigo 3.º do projeto de lei, estabelece que o Governo proponha à Assembleia da República a adoção de

medidas, devidamente fundamentadas, para o reforço e aumento da eficácia dos supracitados programas.

3. Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verificou-se que, se encontra pendente, para

discussão na generalidade, a seguinte iniciativa:

– Projeto de Lei n.º 9/XIV/1.ª (PCP) – «Estabelece o regime de financiamento permanente do Programa de

Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos».