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20 DE OUTUBRO DE 2021

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Forças Armadas.

No portal do governo britânico na internet pode consultar-se mais informação sobre os benefícios previstos

para os militares, incluindo antigos combatentes e deficientes das Forças Armadas e seus familiares26. Também

um documento preparado pelos serviços de apoio ao parlamento britânico intitulado Support for UK Veterans27

sistematiza os tipos de apoios existentes pelo que se inclui hiperligação para o mesmo.

Outros países

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Nos EUA, as principais normas estabelecidas a nível federal estão codificadas no Code of Federal Regulations

(CFR)28, que se encontra dividido em 50 títulos, por grandes áreas de governação, cada um dividido e subdividido

em temas específicos. A matéria respeitante aos antigos combatentes e deficientes das Forças Armadas está

regulada no Título 38 – Pensions, Bonuses, and Veterans' Relief.

Informação detalhada sobre os variados direitos e benefícios previstos para antigos combatentes e deficientes

militares e a forma de os obter pode ser consultada no sítio do US Department of Veteran Affairs (VA)29. Também

o sítio military.com30 reúne e disponibiliza toda a informação referente à vida militar, nomeadamente no que aos

benefícios dos veteranos31 de guerra diz respeito.

Entre esses benefícios conta-se a pensão de veterano, a que os antigos combatentes podem ter direito desde

que reúnam um conjunto de condições (aqui32 detalhadas):

– ter sido desmobilizado sem desonra;

– ter bens e rendimentos até determinado limite, fixado pelo Congresso (não incluindo casa, carro e a maioria

dos bens domésticos e incluindo os rendimentos do cônjuge), deduzido de eventuais dívidas;

– cumprir requisitos de tempo de serviço no ativo e em combate; e

– ter pelo menos 65 anos ou deficiência/incapacidade.

O montante da pensão varia em função da situação pessoal, familiar e financeira concreta do veterano33.

V. Consultas e contributos

Não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa legislativa nem se verifica a obrigatoriedade de

proceder a consultas. Poderá, no entanto, a Comissão de Defesa Nacional, se assim o deliberar, ouvir a Liga

dos Combatentes e outras associações representativas dos ex-Combatentes, e a Associação dos Deficientes

das Forças Armadas.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração

26 Em https://www.gov.uk/topic/defence-armed-forces/support-services-military-defence-personnel-families, consultado a 07-10-2021. 27 Disponível no respetivo sítio em http://researchbriefings.files.parliament.uk/documents/CBP-7693/CBP-7693.pdf, consultado a 07-10-2021. 28Este código é atualizado anualmente, de acordo com um calendário previamente fixado: a 1 janeiro para os títulos 1 a 16; a 1 de abril para os títulos 17 a 27, a 1 de julho os títulos 18 a 41 e 1 de outubro desde o 42 ao 50; contudo, uma versão não oficial é atualizada diariamente no sítio do U.S. Government Printing Office, para o qual sefazem todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas aos EUA. 29 https://www.va.gov/, consultado a 07-10-2021. 30 https://www.military.com/, consultado a 07-10-2021. 31 https://www.military.com/benefits/veteran-benefits, consultado a 07-10-2021. 32 https://www.va.gov/pension/eligibility/, consultado a 07-10-2021. 33Como se detalha em https://www.va.gov/pension/veterans-pension-rates/, consultado a 07-10-2021.