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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Também sobre esta matéria, verifica-se a existência de uma petição em apreciação:

– Petição n.º 49/XIV/1.ª (1028) – «Mais e melhores condições dos autocarros da empresa Vimeca, no âmbito

do transporte de passageiros».

5. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa ora em apreciação preenche os requisitos formais.

Não obstante, importa salientar uma sugestão que consta da nota técnica da iniciativa:

O título da iniciativa pode ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação da especialidade ou

em redação final, para «Reforço e avaliação da implementação e execução do Programa de Apoio à Redução

do Tarifário dos Transportes Públicos e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte

Público.»

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha.

Refere a análise à legislação Espanhola, que compete às comunidades autónomas o licenciamento e

regulação de preços do transporte publico. Em relação ao financiamento, existem contribuições através de

transferências do Estado às entidades locais para o financiamento do transporte coletivo urbano,

consubstanciado na distribuição, através do Orçamento do Estado, de crédito a entidades locais que sejam

responsáveis pelo serviço de transporte coletivo urbano.

São também analisadas as legislações aplicáveis sobre a matéria das comunidades de Castilha-León e da

Comunidade de Madrid.

7. Consultas e contributos

O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação promoveu a emissão

de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE).

Foi recebido o parecer da ANMP que considera o PART e o PROTRANSP como programas positivos, quer

em termos sociais como ambientais e que potenciam a atratividade de mais passageiros para o sistema publico

de transporte. Salienta, no entanto, que existem «preocupações dos municípios já assinaladas que passam,

designadamente, pela definição da fórmula de repartição da dotação global – a qual não tem em linha de conta

as especificidades das redes de serviços públicos de transportes das zonas de baixa densidade (…) –, bem

como as próprias comparticipações impostas aos municípios. Assim, sem prejuízo da avaliação proposta importa

eliminar os constrangimentos já assinalados de forma a assumir-se uma política integrada de transportes e

mobilidade, de ordenamento do território e boa gestão ambiental.»

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate, em Plenário, da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer: