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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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de Transporte de uma maior capacidade de investimento que lhes permita aumentar a oferta de transporte,

melhorar a qualidade de serviço e acompanhar os aumentos de procura esperados»

Por sua vez o Despacho n.º 3515-A/2021, de 1 de abril, «Determina a distribuição das verbas destinadas ao

financiamento dos serviços de transportes públicos essenciais previstas na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de

dezembro».8

Pensamos ser pertinente referir ainda a seguinte legislação relativamente à matéria em análise na presente

iniciativa legislativa:

• Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de janeiro – Prolonga a vigência das regras de atribuição de financiamento

e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19;

• Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2020 – Aprova, para o 1.º semestre de 2020, a atribuição de

indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do

passe Social +.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

esta matéria, se encontra pendente, para discussão na generalidade, a seguinte iniciativa:

– Projeto de Lei n.º 9/XIV/1.ª (PCP) – «Estabelece o regime de financiamento permanente do Programa de

Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos».

Verificou-se a existência de uma petição, em apreciação, sobre matéria conexa com a iniciativa em apreço:

– Petição n.º 49/XIV/1.ª (1028) – «Mais e melhores condições dos autocarros da empresa Vimeca, no âmbito

do transporte de passageiros».

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura, identificou-se o Projeto de Lei n.º 1244/XIII/4.ª (PCP) – «Estabelece o regime de

financiamento permanente do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos». Não se

verificou a existência de petições sobre a matéria conexa com a iniciativa em apreço.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza

(PAN), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º daConstituição9 e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento

da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo

8 ANEXO I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º) Diversas alterações e transferências (…) 99 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 15 000 000 €, para financiamento do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática que defina a forma de financiamento e as regras aplicáveis. 9 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República