O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

84

Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART)1 e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da

Oferta de Transporte Público (PROTransP)2.

Na exposição de motivos é abordada a necessidade de avaliar os resultados do PART e do PROTransP,

com o intuito de concretizar os objetivos propostos para a neutralidade carbónica já em 2030. A avaliação a

desenvolver deverá contribuir para o incentivo ao uso de transportes públicos coletivos, promovendo o aumento

da oferta e a melhoria da qualidade e intermodalidade dos mesmos.

A iniciativa determina a obrigação de apresentação, por parte do Governo, à Assembleia da República, num

prazo de nove meses, de um relatório de avaliação dos programas PART e PROTransP, a elaborar por um

grupo de trabalho, composto por personalidades de reconhecido mérito no domínio dos transportes, do ambiente

e da economia. O relatório a desenvolver deverá analisar a evolução do uso de transportes coletivos e de

transportes privados, a correlação dessa evolução com estes programas, bem como os recursos financeiros

afetos aos programas e respetivos indicadores de custo-eficácia.

Finalmente, o projeto de lei estabelece que o Governo proponha à Assembleia da República a adoção de

medidas, devidamente fundamentadas, para o reforço e aumento da eficácia dos supracitados programas.

• Enquadramento jurídico nacional

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, aprovou o Roteiro para a Neutralidade

Carbónica 2050 (RNC 2050), e adotou o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica em Portugal até

2050, que se traduz num balanço neutro entre emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o sequestro de

carbono pelo uso do solo e florestas.

O Roteiro aponta, como potencial de redução de emissões em 2030 neste setor, face a 2005, entre 43 e 46%

e afirma que «A descarbonização do setor dos transportes será quase total (redução de 98% das emissões de

GEE face a 2005) e será alicerçada fundamentalmente no reforço do papel do sistema de transporte público e

na substituição dos atuais veículos a combustíveis fósseis por uma frota essencialmente elétrica. O uso de

hidrogénio e de biocombustíveis avançados terá também um papel importante na substituição dos combustíveis

atuais.»

O PART tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente a

exclusão social, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o congestionamento, o ruído e

o consumo de energia.

Deste modo, o PART visa atrair passageiros para o transporte coletivo, apoiando as autoridades de

transporte com uma verba anual, que lhes permita operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta, no

quadro das competências que lhes são atribuídas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho3, na sua redação atual.

A Lei n.º 52/2015, aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP).

Pelo artigo 3.º deste diploma são extintas as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

As áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto sucedem àquelas, passando a dispor, no domínio do transporte

público de passageiros, das atribuições e competências estabelecidas no RJSPTP.

Este diploma é aplicável às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações,

decorrentes nomeadamente da especificidade dos serviços regionais competentes nestas matérias.

Os artigos 38.º a 41.ºdizem respeito a «Títulos e tarifas de transporte». O artigo 38.º regula os «Títulos de

transporte»; o 39.º «Títulos da iniciativa dos operadores»; o 40.º «Fixação e atualização de tarifas», e o 41.º

«Regras de utilização, repartição de receitas e fixação e atualização tarifária de títulos de transporte

intermodais».

O Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, dá continuidade, em 2020, ao Programa de Apoio à Redução

Tarifária nos transportes públicos.

No sítio Internet do Ministério do Ambiente e Ação Climática, encontra-se disponível uma ligação para o

Formulário de Submissão do Plano de Aplicação da Dotação do PART 20204. Na mesma página está também

1 https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/Programa-apoio-PART.aspx 2 https://www.fundoambiental.pt/avisos-2020/mitigacao-das-alteracoes-climaticas/programa-de-apoio-a-densificacao-e-reforco-da-oferta-de-transporte-publico-protransp.aspx 3 Diploma consolidado retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico. Todas as referências legislativas, com exceção da Constituição da República Portuguesa, são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário. 4 https://www.fundoambiental.pt/avisos-2020/mitigacao-das-alteracoes-climaticas/part-2020.aspx