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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

92

do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio

É aditado à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º-A

Direitos e garantias

Os membros do Conselho são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, quando

se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão, sem perda de quaisquer direitos ou regalias.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 19 de outubro de 2021

Autores: Cláudia Santos (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) — António Filipe

(PCP).

———

PROPOSTA DE LEI N.º 104/XIV/3.ª

(PROCEDE À REFORMULAÇÃO DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA QUE EXERCEM

ATIVIDADE DE SEGURANÇA INTERNA, NO QUADRO DA REAFETAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO

SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração do PS

e do BE, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A Proposta de Lei n.º 104/XIV/2.ª em epígrafe, da iniciativa Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, a 9 de julho de

2021, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre a proposta de lei foram solicitados pareceres, a 7 de julho de 2021, ao Conselho Superior do

Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura e à Ordem dos Advogados.

3 – Foi promovida a apreciação pública, nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e

56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos

469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), tendo sido

recebidos contributos das seguintes entidades:

• Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais;

• Carlos Amaro Silva;

• Conseil Europeen des Syndicats de Police;

• Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos;