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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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altera o Código da Insolvência, a Lei das Custas Judiciais, a Lei de Recuperação Judicial, a Lei dos Honorários

dos Advogados e o Código de Execução (Lei de Implementação da Diretiva de Reestruturação e Insolvência –

RIRUG)], concretamente os artigos 1 e 2.

No teor do artigo 1 desta lei é materializada a Bundesgesetz über die Restrukturierung von Unternehmen

(Restrukturierungsordnung – ReO) [Lei Federal sobre a Reestruturação de Empresas (Lei da Reestruturação) –

texto consolidado] que, através dos seus preceitos são determinadas matérias, entre outras, como:

• As medidas de reestruturação; a identificação das entidades devedoras excluídas do âmbito de aplicação

deste normativo; os créditos não afetados pelo processo de reestruturação (Secção 1);

• O procedimento de reestruturação: A determinação da jurisdição competente para decidir os processos de

reestruturação; os requisitos necessários para dar início a esses processos; os elementos do pedido; o

conceito de reestruturação (Secção 2);

• O administrador da reestruturação – a sua nomeação, remuneração, a sua seleção entre os profissionais,

cujos nomes se encontrem na lista oficial, deveres e responsabilidades, demissão, tarefas, o dever de

informação do devedor e de cooperação junto do administrador da reestrutução (Secção 3);

• O financiamento e transações provisórias (Secção 4);

• O bloqueio de execução, a sua finalidade, autorização, duração, levantamento e exclusão da

responsabilidade (Secção 5);

• O plano de reestruturação: Conteúdo; as classes de credores; a revisão, votação, adoção, confirmação e

impacto do plano de reestruturação; os recursos, a não afetação dos direitos individuais e coletivos dos

trabalhadores pelo processo de reestruturação (Secção 6);

• Os tipos especiais de procedimentos: O procedimento de reestruturação europeu e o procedimento de

reestruturação simplificado (Secção 7);

• As disposições finais: A lista oficial de administradores de reestruturação; a entrada em vigor (17 de julho

de 2021); a execução; e a nota de implementação (Secção 8).

E, o artigo 2 da RIRUG procede à alteração de várias normas jurídicas do Bundesgesetz über das

Insolvenzverfahren (Insolvenzordnung – IO) [Lei Federal sobre Processos de Insolvência (Código de

Insolvência) – texto consolidado], cuja aplicabilidade se repercute nos processos de reeestruturação como os §

36a. – proteção dos financiamentos incluídos num plano de reestruturação; §36 – I. – proteção das transações

relacionadas com a reestruturação.

FRANÇA

Como resulta do preâmbulo e do artigo 1 da Ordonnance n.º 2021-1193 du 15 septembre 202132 portant

modification du livre VI du code de commerce, o objetivo deste diploma é a transposição da Diretiva (UE)

2019/1023 para o direito interno, sendo esta efetivada pelos artigos 2 a 70 desta ordonnance.

Através destes preceitos é conferida uma nova redação a um conjunto de artigos que compõem o Livro VI:

Das dificuldades das empresas – artigos L610-1 a L696-1 – do Code de Commerce (texto consolidado) que, de

acordo com o n.º I do artigo 73 da Ordonnance n° 2021-1193 du 15 septembre 2021, as disposições cuja redação

foi alterada pelos artigos insertos neste normativo produzem os seus efeitos jurídicos a partir do dia 1 de outubro

de 2021. Não são aplicáveis aos processos em curso no dia da sua entrada em vigor.

No articulado desta ordonnance são disciplinados aspetos, entre os quais:

– A prevenção de dificuldades das empresas: Quando uma empresa se encontra em dificuldades e estas

possam comprometer a continuidade da sua operação, os seus dirigentes podem ser convocados pelo

Presidente do Tribunal de Comércio para considerar medidas para corrigir essas situações (artigo L611-2 do

Code de Commerce);

– Os procedimentos preventivos: Conciliação. O tribunal pode impor prazos aos credores que se recusam a

32 Diploma acessível no portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal.