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3 DE NOVEMBRO DE 2021

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e reforço dos instrumentos e veículos de capitalização e financiamento para as pequenas e médias empresas

(PME) e mid cap, o Governo aprovou no mesmo diploma um vasto conjunto de medidas, algumas das quais

veio depois a corporizar legislativamente.

Procedeu, então, à alteração do Código das Sociedades Comerciais e do Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas15, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, através do

Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho, com especial enfoque no processo especial de revitalização, e

apresentou à Assembleia da República um pacote legislativo que resultou nas Leis n.os 6/2018, de 22 de

fevereiro16, que aprova o estatuto do mediador de recuperação de empresas, 7/2018, de 2 de março17, que

consagra o regime jurídico da conversão de créditos em capital, e 8/2018, de 2 de março18, que aprova o regime

extrajudicial de recuperação de empresas.

O Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril, veio criar o mecanismo de alerta precoce quanto à situação

económica e financeira das empresas, dando cumprimento, assim, a mais uma das medidas do Programa

Capitalizar. Este mecanismo consiste num procedimento de prestação de informação económica e financeira

aos membros dos órgãos de administração das empresas com sede em Portugal, constituindo um mecanismo

de apoio à decisão e gestão empresarial com base em análises estatísticas. Com este diploma, o Governo

generaliza a utilização de uma ferramenta que era disponibilizada pelo IAPMEI, IP19, na sua página online, desde

2015.

Já na presente Legislatura, e na sequência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, foi criado o

Programa de Estabilidade Económica e Social, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de

6 de junho, inserido nas medidas excecionais adotadas em virtude da situação pandémica. Após uma fase inicial

de emergência, «centrada na resposta sanitária mas que também visou apoiar as empresas e os trabalhadores

num momento de paralisação da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de empregos e de

capacidade produtiva», passou-se a uma fase de estabilização, com medidas destinadas a ajudar as famílias e

as empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da

atividade económica, e, finalmente, uma fase de recuperação económica, dirigida à adaptação estrutural da

economia portuguesa a uma realidade pós-COVID.

Com este instrumento, o Governo aprovou um conjunto de medidas que, no que toca ao tecido empresarial,

se traduziram em diversos mecanismos de apoio à sua liquidez e à sua capitalização. Destacam-se as medidas

relativas à extensão da moratória ao crédito bancário, ao lançamento de novas linhas de crédito com garantia

pública ou à possibilidade de ajustamento dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das

pessoas coletivas, bem como a criação do Banco Português de Fomento, S.A.20, «associado à constituição de

um fundo de capitalização de empresas, a par de outras medidas de incentivo à concentração e consolidação

de pequenas e médias empresas ou à sua colocação no mercado de capitais». É de realçar, igualmente, a

criação de um processo extraordinário de viabilização de empresas, através da Lei n.º 75/2020, de 27 de

novembro21.

Ainda no âmbito das respostas à situação económica decorrente da pandemia provocada pela COVID-19,

há que ter em conta o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)22, que se enquadra no Mecanismo de

Recuperação e Resiliência desenvolvido a nível europeu a partir do Next Generation EU23. Trata-se de «um

programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, e vai implementar um conjunto de

reformas e de investimentos que permitirá ao país retomar o crescimento económico sustentado». O PRR está

organizado em três dimensões – resiliência, transição climática e transição digital –, que agregam 20

componentes, as quais, por sua vez, integram 37 reformas e 83 investimentos.

15 Texto consolidado. 16 Esta lei teve origem na Proposta de Lei n.º 83/XIII/2.ª (GOV), cujo processo legislativo pode ser consultado aqui. 17 Texto consolidado. O processo legislativo da Proposta de Lei n.º 85/XIII/2.ª (GOV), que esteve na origem desta lei, pode ser consultado aqui. 18 Texto consolidado. diploma com origem na Proposta de Lei n.º 84/XIII/2.ª (GOV), cujo processo legislativo pode ser consultado aqui. 19 No seu portal, o IAPMEI, IP dispõe de uma página dedicada ao Programa Capitalizar, onde é possível consultar as medidas adotadas neste âmbito. 20 O Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S.A., e aprova os respetivos estatutos. 21 Com origem na Proposta de Lei n.º 53/XIV/1.ª (GOV), cujo processo legislativo pode ser consultado aqui. 22 Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDQzMgYAqlW yYAUAAAA%3d. 23 O Next Generation EU é um instrumento temporário de recuperação no valor de mais de 800 mil milhões de euros, destinado a ajudar a reparar os danos económicos e sociais imediatos provocados pela pandemia do coronavírus.