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3 DE NOVEMBRO DE 2021

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e o Reino Unido», que se refere ao congelamento, apreensão e perda de bens.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 117/XIV/3.ª (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida

e votada na generalidade em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Catarina Rocha Ferreira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN,

do CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, na reunião da Comissão de 3 de novembro

de 2021.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 117/XIV/3.ª (GOV)

Assegura, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento

dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da

Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Data de admissão: 18 de outubro de 2021.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Maria Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP), Rafael Silva (DAPLEN), Elodie Rocha e Margarida Ascensão (DAC). Data: 29 de outubro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice promove a alteração da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto1, alterada pelas Leis

1 Ligação para o diploma retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico (https://dre.pt/).