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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do

intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros, e revoga a Lei n.º 57/98,

de 18 de agosto;

– Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (versão consolidada) – Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário

Efetivo.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não se encontra pendente, sobre

a matéria em apreço, qualquer iniciativa legislativa ou petição.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

De referir que a matéria sobre que versa a presente iniciativa está atualmente regulada pela Lei n.º 144/99,

de 31 de agosto (que teve origem na Proposta de Lei n.º 251/VII/4.ª)7, posteriormente alterada pelas Leis n.os

104/2001, de 25 de agosto, 48/2003, de 22 de agosto, e 115/2009, de 12 de outubro (que tiveram origem,

respetivamente, nas Propostas de Lei n.os 78/VIII/2.ª, 49/IX/1.ª e 252/X/4.ª).

De destacar ainda:

– Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu (em

cumprimento da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho), que teve origem no Projeto de

Lei n.º 207/IX/1.ª e na Proposta de Lei n.º 42/IX/1.ª, alterada pelas Leis n.os 35/2015, de 4 de maio, e 115/2019,

de 12 de setembro (que tiveram origem nas Propostas de Lei n.os 271/XII/4.ª e 193/XIII/4.ª, respetivamente);

– Lei n.º 25/2009, de 5 de junho, que estabelece o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de

apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão-Quadro

2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho (que teve origem na Proposta de Lei n.º 237/X/4.ª), alterada pela Lei

n.º 88/2017, de 21 de agosto – Aprova o regime jurídico da emissão, transmissão, reconhecimento e execução

de decisões europeias de investigação em matéria penal, transpõe a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, e revoga a Lei n.º 25/2009, de 5 de junho (que teve origem na

Proposta de Lei n.º 63/XIII/2.ª).

Complementarmente, importa elencar os seguintes diplomas legais específicos:

– Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins

de identificação civil e criminal (que teve origem na Proposta de Lei n.º 144/X/2.ª), alterada pelas Leis n.os

40/2013, de 25 de junho, e 90/2017, de 22 de agosto (que tiveram origem nos Projetos de Lei n.os 326/XII/2.ª e

484/XIII/2.ª, respetivamente);

– Lei n.º 67/2017, de 9 de agosto, que regula a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica, adaptando a

ordem jurídica interna às Decisões n.os 2008/615/JAI e 2008/616/JAI, do Conselho, de 23 de junho de 2008 (que

teve origem na Proposta de Lei n.º 64/XIII/2.ª);

– Lei n.º 46/2017, de 5 de julho, que estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de

informações relativas ao registo de veículos, para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais,

adaptando a ordem jurídica interna às Decisões n.os 2008/615/JAI e 2008/616/JAI (que teve origem na Proposta

de Lei n.º 59/XIII/2.ª);

– Lei n.º 21/2019, de 25 de fevereiro, que regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados

dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE)

7 Ligação para o projeto de lei retirada do sítio na Internet da Assembleia da República (https://www.parlamento.pt/). Salvo indicação em contrário, todas as ligações para iniciativas pendentes ou antecedentes parlamentares são feitas para o sítio na Internet da Assembleia da República.