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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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o terrorismo, a cibercriminalidade e outras formas graves e organizadas de criminalidade e colaborando com

muitos países terceiros e organizações internacionais exteriores à UE. Foi ainda criado um grupo de controlo

parlamentar conjunto (GCPC17) da Europol, que, nos termos do disposto no artigo 51.º do Regulamento Europol,

procederá ao «controlo político das atividades da Europol no exercício das suas atribuições, nomeadamente no

que respeita ao seu impacto sobre os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares».

Cumpre ainda referir a Comunicação da Comissão intitulada «Uma Agenda da UE em matéria de Luta contra

o Terrorismo: Antecipar, Prevenir, Proteger, Responder»», adotada em 9 de dezembro de 2020, a «Nova

Estratégia da UE para a Cibersegurança»18 da Comissão, publicada em 16 de dezembro de 2020, que propôs

novas regras para aumentar a resiliência das entidades críticas físicas e digitais, e a Comunicação da Comissão

sobre a estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada (2021-2025), apresentada em 14 de abril

de 2021.

Em 20 de janeiro de 2021, o Parlamento aprovou uma resolução sobre a aplicação do mandado de detenção

europeu e os processos de entrega entre os Estados-Membros, onde avaliou os resultados do processo judicial

simplificado de entrega transfronteiriça que, em 2004, substituiu os morosos processos de extradição da UE,

com base no princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais.

No quadro de um plano de ação da Comissão Europeia para uma política global da União em matéria de

prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, foi adotado, em 2020, um pacote

legislativo que inclui várias propostas como uma proposta de regulamento [COM(2021)420]19 relativo à

prevenção da utilização do sistema financeiro, uma proposta de diretiva [COM(2021)423]20 que estabelece os

mecanismos que os Estados-Membros devem criar para impedir a utilização do sistema financeiro para efeitos

de BC/FT e que revoga a Diretiva (UE) 2015/8496, uma proposta de regulamento21 [COM(2021)421]22 que cria

uma Autoridade da UE para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

(«AMLA»), e uma proposta de reformulação do Regulamento (UE) 2015/847 [COM(2021)422] que alarga os

requisitos de rastreabilidade aos criptoativos.

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França e

Itália.

FRANÇA

Em França, o Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os

processos de entrega entre os Estados-membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega, foi aplicado por

intermédio do Capítulo XI da Lei n.º 711/2013, de 5 de agosto23, contendo diversas disposições para adaptar o

sistema de justiça em conformidade com o direito da União Europeia e os compromissos internacionais de

França.

O supracitado Capítulo XI contém «Disposições que adaptam a legislação francesa ao Acordo entre a União

Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos processos de entrega entre os Estados-

Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega, assinado em 28 de junho de 2006, e aos acórdãos do

Tribunal de Justiça da União Europeia de 5 de Setembro de 2012 e de 30 de maio de 2013 (artigos 17.º a 18.º)».

Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho, aplicável desde 1 de maio de 2017. 17 A 9.ª reunião do GCPC da Europol teve lugar nos dias 25 e 26 de outubro de 2021, tendo uma delegação da AR participado. 18 Como elemento essencial da Comunicação Construir o futuro digital da Europa, do Plano de Recuperação para a Europa e da Estratégia da UE para a União da Segurança, visando reforçar a resiliência coletiva da Europa contra as ciberameaças, reforçando, assim, o papel de liderança da UE em matéria de regras e normas internacionais no domínio do ciberespaço e estreitar a cooperação com parceiros de todo o mundo, a fim de promover um ciberespaço à escala mundial aberto, estável e seguro, assente no Estado de direito, nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos valores democráticos. 19 Iniciativa foi sinalizada para escrutínio pela Comissão de Assuntos Europeus 20 Iniciativa foi sinalizada para escrutínio pela Comissão de Assuntos Europeus. 21 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=COM:2021:421:FIN. 22 Iniciativa foi sinalizada para escrutínio pela Comissão de Assuntos Europeus. 23 Diploma consolidado acessível no portal oficial légifrance. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal.