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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

A presente iniciativa, se for aprovada, deverá acarretar encargos orçamentais que, face aos elementos

disponíveis, não é possível quantificar.

Verificamos no entanto que, tal como foi já referido no ponto III, se encontra acautelado o princípio

consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, que limita a

apresentação de iniciativas que «envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou

diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento», uma vez que a iniciativa produzirá efeitos «com a

entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação».

VII. Enquadramento bibliográfico

ESCOVAL, Ana ; MATOS, Tânia – A contratualização e regulação nos hospitais. In Governação dos

hospitais. Alfragide: Casa das Letras, 2009. ISBN 978-972-46-1930-9. P. 149-186. Cota: 28.41 – 662/2010.

Resumo: As autoras abordam a questão da gestão hospitalar e da forma como esta pode ser melhorada no

sentido da eficiência, do acesso e da equidade. São diversos os pontos tratados: regulação em saúde: a

influência do New Public Management; a função reguladora do Estado; o papel da Entidade Reguladora da

Saúde; a contratualização em saúde (casos do Reino Unido, Espanha, Portugal); a elaboração de Contratos-

Programa e a sua monitorização e o Programa Nacional de Acreditação dos Hospitais.

São apresentadas recomendações finais que apontam para o planeamento estratégico com base no

conhecimento das necessidades, para a contratualização externa e interna, associada a processos de

monitorização contínua de qualidade, pelo desenvolvimento de um processo de acreditação dos hospitais, no

sentido de assegurar a qualidade do serviço prestado, entre outros.

LORENZONI, Luca [et al.] – Health spending projections to 2030 [Em linha]: new results based on a

revised OECD methodology. Paris: OECD Publishing, 2019. [Consult. 19 dez. 2019]. Disponível na intranet

da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127805&img=13189&save=true>.

Resumo: Este estudo da OCDE foi produzido para se entender e obter uma melhor visão da

sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde, elaborando-se uma projeção de gastos com saúde até

2030 para todos os países-membros da OCDE.

As estimativas foram produzidas num leque variado de cenários políticos. É analisado um primeiro «cenário

básico» (no original), que avalia estimativas de crescimento dos gastos com saúde na ausência de mudanças

efetivas de políticas. São analisados, ainda, vários cenários alternativos a saber: um primeiro em que se avalia

o efeito nas despesas de saúde através de políticas que aumentam a produtividade e contribuem para um

aumento do bem-estar das populações; um segundo em que se avalia o efeito nas despesas de saúde através

de políticas ineficazes que contribuem para pressões adicionais nos custos dos sistemas de saúde.

As projeções apontam, na maioria dos cenários avaliados, para uma ligeira diminuição no crescimento das

despesas de saúde per capita, em comparação com o crescimento historicamente existente até aqui. Mas,

ainda assim, este crescimento será sempre acima do crescimento económico, numa projeção para os

próximos 15 anos.