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17 DE NOVEMBRO DE 2021

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Em conclusão o estudo aponta duas grandes implicações políticas para os países decorrentes dos

resultados obtidos. Uma primeira que indica que os governantes terão que planear alguns aumentos de

despesa na saúde para os próximos anos porque, num cenário realístico, as despesas em saúde continuarão

a crescer. A segunda implicação indica que, embora este crescimento seja um facto incontornável, ainda

assim existem políticas para minorar e gerir o crescimento esperado através de diversas medidas de gestão:

leis e regulações no âmbito dos recursos humanos da saúde, medicamentos e novas tecnologias e estratégias

de prevenção da doença e de promoção da saúde.

PORTUGAL. Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde – Comissão de Revisão da Lei de Bases

da Saúde [Em linha]: relatório. [Lisboa: s.n.], 2018. [Consult. 5 fev 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126426&img=12301&save=true>.

Resumo: Este relatório foi produzido pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, criada pelo

Despacho n.º 1222-A/2018, de 31 de janeiro de 2018, do Ministro da Saúde, tendo como responsabilidade

«apresentar os termos de referência para a elaboração de uma Proposta de Lei até ao início da sessão

legislativa 2018/19, com projeto de articulado». O relatório abrange diversas áreas e apresenta a Proposta de

articulado para a nova Lei de Bases.

No item 30 do Sumário Executivo é proposto o modelo de financiamento do Serviço Nacional de Saúde (p.

13) e, cito, «o modelo de financiamento assenta numa matriz solidária com base em transferências do

Orçamento de Estado, bem como na programação plurianual do investimento em recursos humanos, em

infraestruturas e equipamentos».

———

PROJETO DE LEI N.º 875/XIV/2.ª

(APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À CRIMINALIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA,

PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL E DE LEGISLAÇÃO CONEXA)

PROJETO DE LEI N.º 876/XIV/2.ª

(TRIGÉSIMA OITAVA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO

DECRETO LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO)

PROPOSTA DE LEI N.º 90/XIV/2.ª

(ALTERA O CÓDIGO PENAL, O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEIS CONEXAS,

IMPLEMENTANDO MEDIDAS PREVISTAS NA ESTRATÉGIA NACIONAL ANTICORRUPÇÃO)

Relatório da discussão e votação ocorridas no âmbito da nova apreciação, tendo como anexo

propostas de alteração apresentadas pelo PS e PSD e pelo CDS-PP, e texto de substituição da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação ocorridas no âmbito da nova apreciação

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dia, em 9 de julho de 2021,

para nova apreciação.

2 – Os Projetos de Lei n.os 875 e 876/XIV/2.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, baixaram à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dia,

em 25 de junho de 2021, para nova apreciação.

3 – Sobre a proposta de lei, em 12 de maio de 2021, a Comissão solicitou o parecer das seguintes