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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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declaração.

O Grupo Parlamentar do PCP declarou não retirar os seus Projetos de Lei n.os 798/XIV/2.ª e 799/XIV/2.ª.

Também o Grupo Parlamentar do PEV declarou não retirar o Projeto de Lei n.º 749/XIV/2.ª,pelo quesubirão a

Plenário, para votação na generalidade precedendo o texto de substituição, nos termos do disposto no n.º 2 do

referido artigo 139.º

Seguem em anexo ao presente relatório o texto de substituição da proposta de lei e dos projetos de lei

identificados em epígrafe e as propostas apresentadas.

Palácio de São Bento, 16 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Anexos

Propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 90/XIV/2.ª apresentadas pelo PS e PSD e pelo CDS-PP

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de novembro,

30/2008, de 10 de julho, 41/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 4/2013, de 14 de janeiro, e

30/2015, de 22 de abril, que estabelece os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos;

b) Quinta alteração à Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de

setembro, e pelas Leis n.os 90/99, de 10 de julho, 101/2001, de 25 de agosto, 5/2002, de 11 de janeiro, e

32/2010, de 2 de setembro, que estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e

financeira;

c) Terceira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, e

13/2017, de 2 de maio, que estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos

suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade

desportiva;

d) Terceira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, alterada pelas Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, e

58/2020, de 31 de agosto, que cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector

privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho;

e) Quinquagésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro;

f) Trigésima nona alteração ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86,

de 2 de setembro;

g) Trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei n.º 78/87, de 17 de

fevereiro.