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17 DE NOVEMBRO DE 2021

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PARTE IV – Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo, a nota técnica a que se refere o artigo 131.º

do mesmo Regimento, bem como o Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, que estabelece os termos da

criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos

Químicos e Farmacêuticos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 147/XIV/1.ª (PCP)

Institui o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos como Laboratório Nacional do

Medicamento

Data de admissão: 11 de dezembro de 2019.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luisa Veiga Simão (DAC); Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP); Lurdes Sauane (DAPLEN); Helena Medeiros (Biblioteca). Data: 26 de dezembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º 147/XIV/1.ª,

visando criar o Laboratório Nacional do Medicamento (LNM), «que sucede ao Laboratório Militar de Produtos

Químicos e Farmacêuticos (LMPQF) em todos os seus direitos e obrigações»,eque passa a ser um Instituto

com a tutela dos Ministérios da Defesa e da Saúde.

Explica o Grupo Parlamentar do PCP que não se trata de extinguir o Laboratório Militar, como já foi tentado

pelo Governo PSD/CDS-PP, na XII Legislatura, mas sim de manter e valorizar a sua experiência «aumentando

os recursos que lhe estão afetos, e criando condições materiais e institucionais para que possa alargar a sua

atividade, correspondendo não apenas às necessidades das Forças Armadas, mas a outras necessidades por

via da sua conexão com as políticas da Saúde e do Medicamento».

Esta proposta significa, para este grupo parlamentar, uma aposta na produção nacional no setor do

medicamento e, ao mesmo tempo, no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, contrariando a posição

predominante de que goza a indústria farmacêutica, e constituindo também «um instrumento para a