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17 DE NOVEMBRO DE 2021

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serviços de saúde militar e, ainda, o estudo de «produtos respeitantes à guerra química e bacteriológica ou

contrabater os meios químicos utilizados em tal modalidade de guerra». Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 41

892, de 3 de outubro de 1958, definiu as normas orgânicas desses estabelecimentos, aos quais foi atribuída

personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira pelo Decreto-Lei n.º 252/72, de 27 de julho.

Em 3 de setembro de 2015, e de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros foi «aprovado um

diploma que define os termos da extinção, por fusão, do estabelecimento fabril do Exército denominado

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos. As atribuições e competências do Laboratório

Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos são transferidas para a MM – Gestão Partilhada, EPE, para o

Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA, IP), e para o Estado-Maior-General das Forças Armadas

(EMGFA), através do Hospital das Forças Armadas (HFAR). Este comunicado informava, ainda, que a solução

assentava numa ótica de serviços partilhados, que permitam gerar sinergias capazes de garantir melhores

capacidades a um custo menor, disponibilizando serviços a todas as entidades do Sistema de Saúde Militar,

tendo presente as necessidades atuais e as previsíveis nos curto e médio prazos, incluindo as das Forças

Nacionais destacadas». O diploma foi vetado pelo Presidente da República tendo alguns Oficiais

Farmacêuticos do Exército elaborado o documento Reflexões sobre o Laboratório Militar de Produtos

Químicos e Farmacêuticos e a sua eventual extinção.

O Despacho n.º 1249/2017, de 3 de fevereiro, veio constituir um grupo de trabalho, envolvendo

designadamente o LMPQF, com vista à apresentação de propostas concretas de colaboração na área do

sangue e do medicamento. De acordo com a respetiva fundamentação, o Laboratório Militar «prossegue

missões com relevância direta para a Saúde. A cooperação entre o Laboratório Militar e os serviços do

Ministério da Saúde tem décadas, tendo sido estabelecido em 1999 um protocolo para produção e distribuição

de produtos destinados ao programa de substituição narcótica com metadona. Por outro lado, o Laboratório

Militar produz e disponibiliza ao Serviço Nacional de Saúde soluções orais pediátricas e produz pequenos lotes

dos comummente designados «medicamentos órfãos» destinados a doenças raras. Assim, cabe estudar a

possibilidade de o Laboratório Militar intensificar a produção de medicamentos inexistentes no mercado

português, nomeadamente os que não se encontrem no mercado por desinteresse económico por parte da

indústria farmacêutica, mas que continuam a constituir uma lacuna terapêutica, obviando a ruturas no

abastecimento de medicamentos que podem ter impacto negativo nos cuidados prestados aos doentes.

Importa ainda avaliar as condições técnico-científicas e infraestruturais do Laboratório Militar, de forma a aferir

a possibilidade de o mesmo proceder ao tratamento industrial do plasma português, em articulação com os

serviços do Ministério da Saúde, com vista à produção de medicamentos derivados do plasma. Esta

colaboração estratégica entre a Defesa Nacional e a Saúde, com partilha de capacidades, permitirá proteger a

soberania nacional, garantir a prossecução do interesse público e obter economias, através do incremento de

sinergias entre o Laboratório Militar e as entidades com competência na área do medicamento e do sangue».

O grupo de trabalho apresentou o seu relatório a 3 de maio de 2017, tendo identificado uma lista de oito

medicamentos que se enquadram no perfil estabelecido. Concluiu, também, que o Laboratório Militar reunia as

condições técnicas e científicas para a sua produção, sendo necessário proceder à modernização das

condições infraestruturais e a um reforço dos meios humanos da instituição.

Nesta sequência o Despacho n.º 1643/2018, de 16 de fevereiro, determinou que o Laboratório Militar e o

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, deveriam, no prazo de 90 dias,

«apresentar proposta com as alterações legislativas necessárias para permitir às Forças Armadas fazerem uso

da sua capacidade produtiva para a produção dos 8 medicamentos identificados no relatório do Grupo de

Trabalho interministerial para a área do sangue e do medicamento».

Segundo informação constante do site do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, o

LMPQF era «um centro de atividade farmacêutica apto para resposta em situações de crise ou de emergência

nacional como foi o caso da preparação Oseltamivir aquando da Gripe A; ou na produção de medicamentos

em situações de suspensão/ausência no mercado nacional», sendo que a sua missão consistia em: