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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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validação do conceito e posterior produção, feita pelos atores da indústria farmacêutica.15

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-Membro da União Europeia: Irlanda.

IRLANDA

De acordo com a informação recolhida do portal do Department of Commerce’s International Trade

Administration norte-americano, a Irlanda é um dos países com maior taxa de exportação de medicamentos no

mundo. É ainda um líder mundial no que à investigação e criação de novos medicamentos diz respeito.

Neste sentido, existe uma entidade governamental responsável pela investigação e financiamento na área

do medicamento denominada de Health Research Board (HRB).

Esta é responsável por financiar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a investigação na área da

saúde, numa fase preliminar da investigação. Estabelecida em 1986, esta entidade tem como principal função

a promoção, assistência ou condução de investigação científica na área da saúde e gere anualmente um

portfólio de investimentos de aproximadamente 200 milhões de euros16.

No «The Research and Development Budget» são estabelecidos os montantes que cada uma das áreas

financiadas pelo Estado recebem, contendo um capítulo específico para a HRB, especificando os montantes a

aplicar em cada uma das diferentes áreas anualmente. O documento, referente ao biénio 2017-18, contem

ainda o financiamento a aplicar à investigação básica de medicamentos, a alocar às universidades públicas do

país. Ainda assim, todos os valores alocados dizem respeito à área do R&D e não à produção de

medicamentos, que é feita pela indústria farmacêutica.

V. Consultas e contributos

A Comissão de Saúde deverá, em fase de especialidade, ouvir o Chefe do Estado-Maior-General das

Forças Armadas (CEMGFA), o INFARMED e a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

A avaliação de impacto de género (AIG) que foi junta ao projeto de lei pelo grupo parlamentar proponente

valora como neutro o impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode constatar após leitura do

texto da iniciativa.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

15 Informação recolhida do «Breakthrough Business Models: Drug Development for Rare and Neglected Diseases and Individualized Therapies: Workshop Summary.» – Institute of Medicine (US) Forum on Drug Discovery, Development, and Translation.Washington (DC): National Academies Press (US); 2009. Recolhido do portal da Internet do National Center for Biotechnology Information norte americano. 16 Informação recolhida do sítio na Internet do HRB.