O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

16

PROJETO DE LEI N.º 150/XIV/1.ª

(LEI DE PROGRAMAÇÃO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA OS ESTABELECIMENTOS DO SNS)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República, a 11 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei n.º 150/XIV/1.ª, que

propõe a «Lei de programação plurianual de investimento para os estabelecimentos do SNS».

A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 11 de dezembro de 2019, foi admitida em

16 de dezembro, e baixou, para discussão na generalidade, à Comissão de Saúde, tendo sido anunciada no

dia 18 de dezembro.

Foi designada como relatora a Deputada Sónia Fertuzinhos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

2 – Objeto e Motivação

Com esta iniciativa, o Grupo Parlamentar do PCP pretende estabelecer a programação plurianual de

investimentos para os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com vista à melhoria da

prestação de cuidados de saúde e da resposta pública, melhoria da qualidade e da segurança na prestação de

cuidados, ao nível dos cuidados primários e dos cuidados hospitalares, e das condições de trabalho dos

profissionais de saúde.

Consideram os proponentes que devido a esta escassez de financiamento do SNS, são cada vez mais

notórias as necessidades de construção de hospitais e centros de saúde em várias zonas do país, bem como

de requalificação de diversas instalações, de falta de investimentos em equipamentos, sistemas de informação

e viaturas. Esta situação tem levado ao atraso na realização de exames, aumenta os tempos de espera,

compromete uma melhor prestação de cuidados a todos os cidadãos e desmotiva profissionais e utentes a

permanecerem no SNS.

Assim, e com esta iniciativa, pretendem os proponentes estabelecer a programação plurianual de

investimentos para os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com vista à melhoria da

prestação de cuidados de saúde e da resposta pública (artigo 1.º).

No seu artigo 2.º, determina-se o que fica abrangido por esta programação anual (essencialmente

investimentos em instalações, incluindo a construção ou requalificação de novos hospitais e centros de saúde,

em equipamentos para meios de diagnóstico e terapêutica, em sistemas de tecnologias de informação e

demais equipamentos necessários). No artigo 3.º, prevê-se que a programação seja antecedida de um

levantamento detalhado das necessidades, na sequência do que se elabora «o plano de investimentos, a

calendarização, prazos para a sua execução e respetivas dotações orçamentais».

Os artigos 4.º, 5.º e 6.º determinam as regras ao financiamento, fixando-se que a dotação financeira

correspondente às medidas seja incluída no orçamento do Estado do ano a que respeita, podendo ser