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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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sobre matéria idêntica.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Embora a opinião da Deputada relatora seja de natureza facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, neste caso em concreto a Deputada relatora chama a atenção para o

facto de, face ao referido, embora a iniciativa esteja, em termos formais, em condições de ser discutida em

Plenário, o seu objeto se encontrar esgotado uma vez que o Governo, ciente dos complexos desafios com que

os serviços públicos e, especificamente, o SNS se deparam, e que derivam quer da pressão da procura, das

mudanças demográficas e epidemiológicas quer dos custos crescentes decorrentes da inovação tecnológica,

aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, onde previa o Programa de

Investimentos na Área da Saúde (PIAS). Com este programa, num total de € 90 637 254,14, pretendeu o

Governo cumprir o objetivo de reforçar o investimento e a inovação tecnológica do SNS, prosseguindo a

missão de prestação de cuidados de saúde de qualidade, alavancando, dentro das disponibilidades e recursos

disponíveis, e recorrendo sempre que possível a fundos comunitários, o investimento, a recuperação e a

melhoria das infraestruturas e equipamentos do setor, dando continuidade ao previsto no Programa de

Governo.

Também de referir que, no seguimento da aprovação, em 4 de setembro de 2019, da «nova» Lei de Bases

da Saúde, que na sua Base 23, determinava que o investimento em saúde, obedece a uma planificação

plurianual, vinculando a ação do Governo ao enquadramento correspondente, a 27 de dezembro de 2019, o

Governo, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, através da qual, no seu n.º 1 resolve

aprovar o «Plano de Melhoria da Resposta do Serviço Nacional de Saúde (PMR-SNS) e no seu n.º 3, aprova o

quadro de Programação Plurianual de Investimentos, associado ao PMR-SNS, no montante total de

€190.000.000,00, estabelecendo ainda, no seu n.º 4, que os montantes fixados para cada ano económico no

quadro de Programação Plurianual de Investimentos, sãoacrescidos do saldo apurado no ano que

antecede.», conferindo mais um impulso ao investimento e robustecimento do SNS, quer através do aumento

de contratos-programa, quer através da correção de desequilíbrios orçamentais persistentes, na modernização

e qualificação de instalações e equipamentos ou ainda no reforço do recrutamento e motivação dos

profissionais de saúde.

PARTE III – Conclusões

1 – A 11 de dezembro de 2019, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 150/XIV/1.ª, «Lei de

programação plurianual de investimento para os estabelecimentos do SNS».

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – De acordo com o n.º 4 do artigo 131.º do RAR, deve a nota técnica, elaborada pelos serviços

parlamentares, fazer parte, como anexo, ao parecer aqui em análise, e acompanhar a iniciativa legislativa ao

longo de todo o processo legislativo.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido a Sua Excelência, o

Presidente da Assembleia da República.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa em apreçoreúne os requisitos

exigidos para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Sónia Fertuzinhos — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.