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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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2 – É em particular nula a cláusula que atribua à declaração de insolvência de uma das partes o valor de

uma condição resolutiva do negócio ou confira nesse caso à parte contrária um direito de indemnização, de

resolução ou de denúncia em termos diversos dos previstos no presente capítulo.

3 – É lícito às partes atribuírem a quaisquer situações anteriores à declaração de insolvência os efeitos

previstos no número anterior.

Artigo 128.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) O número de identificação bancária ou outro equivalente.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 136.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – Os créditos cuja verificação ou graduação necessite de produção de prova são provisoriamente

verificados e graduados nos termos do número anterior, observando-se o disposto no n.º 1 do artigo 180.º

8 – […].

Artigo 150.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – As somas recebidas em dinheiro pelo administrador da insolvência devem ser imediatamente

depositadas, em conta bancária titulada pela massa insolvente, em instituição de crédito escolhida pelo

administrador da insolvência.

Artigo 158.º

[…]

1 – Transitada em julgado a sentença declaratória da insolvência e realizada a assembleia de apreciação