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esmagadora maioria dos casos prestado por mulheres, combatendo a segregação

profissional entre homens e mulheres, em parceria com as instituições de ensino superior

e outras entidades formativas, estimulando programas de desconstrução de estereótipos

de género e atração de pessoas do sexo sub-representado;

• Assegurar o cumprimento das leis de paridade de género nos órgãos de administração

das empresas públicas e sociedades cotadas e de representação equilibrada nos cargos

dirigentes da Administração Pública, de modo a romper o “teto de vidro” que, tantas

vezes, impede ou dificulta a ascensão das mulheres a lugares de topo nas empresas e

instituições e renovando o programa “3 em Linha”, destinado a alcançar uma melhor

conciliação entre vida profissional e vida pessoal e familiar;

• Promover a perspetiva de género no conteúdo, atividade e carreiras de I&D, articulando

com as instituições de I&D e áreas tecnológicas emergentes, no quadro dos

financiamentos públicos, também através do desenvolvimento de soluções que

combatam o enviesamento de género nos sistemas de inteligência artificial; e ampliar os

programas Engenheiras por um Dia e a Aliança para a Igualdade nas TIC;

• Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que

inclua medidas que promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de

tarefas domésticas e familiares entre mulheres e homens;

• Lançar um programa de competências da vida diária, nas escolas, desde o pré-escolar, e

nos vários programas de educação não formal, nas atividades das redes de empresas e

instituições e nos meios de comunicação social;

• Reforçar a transversalidade nas políticas de promoção da igualdade de género, alargando

a experiência dos orçamentos de igualdade de género em diferentes áreas governativas,

de modo a tornar a igualdade de género um elemento transversal à construção do

Orçamento do Estado e dos orçamentos dos diferentes serviços públicos;

• Incentivar mecanismos de autorregulação destinados a evitar a disseminação de

conteúdos promocionais e publicitários que incorporem estereótipos de género ou que

sejam contrários ao princípio da igualdade e da tolerância;

• Aprofundar a dimensão da análise integrada das discriminações múltiplas nos

instrumentos estratégicos de promoção da igualdade e da não discriminação;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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