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• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de

Segurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de

pessoal, no sentido de garantir a proteção dos consumidores e a sã e leal concorrência, e

atendendo aos desafios e oportunidades da transição digital, designadamente

implementando o sistema de tramitação eletrónica das contraordenações económicas;

• Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico,

eletrónico e móvel, como instrumento crucial da política pública de defesa do

consumidor, assegurando que o mesmo constitui uma base para a indemnização e não

apenas para aplicação de eventual coima;

• Criar condições para o alargamento e modernização da rede de centros de arbitragem de

consumo, designadamente no que concerne à sua presença territorial e através da criação

de uma plataforma digital para resolução alternativa de litígios;

• Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a restauração da

situação anterior à prática da infração;

• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas

sobretudo aos consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que

carecem de maior divulgação;

• Continuar a fomentar a cooperação a nível europeu e internacional, fator cada vez mais

relevante para a proteção dos consumidores, nomeadamente no âmbito das compras

online.

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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