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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

184

Palácio de São Bento, 1 de abril de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 11/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS FISCAIS DE REFORÇO E INCENTIVO DA

SOLIDARIEDADE PARA COM A UCRÂNIA, O SEU POVO E OS REFUGIADOS E DESLOCADOS

RESULTANTES DA CRISE HUMANITÁRIA CAUSADA PELA INVASÃO RUSSA DA UCRÂNIA

Exposição de motivos

A invasão provocada pelo Governo russo de Putin à Ucrânia, iniciada no passado dia 24 de fevereiro de

2022, para além de estar a causar um rasto de mortes e destruição cuja dimensão total ainda é difícil de calcular,

está também a gerar uma catastrófica crise humanitária. De acordo, com o Alto Comissariado das Nações

Unidas, passado que está mais de um mês de guerra, 6,5 milhões de pessoas estão até à data deslocadas

dentro da Ucrânia e 3,7 milhões de pessoas foram forçadas a fugir do país, buscando asilo noutros países, como

Portugal, a partir da Polónia, Moldávia, Hungria, Eslováquia e Roménia.

Perante esta é crise humanitária que gerou o fluxo migratório mais rápido desde a 2.ª Guerra Mundial, o povo

português tem-se mostrado incansável no apoio ao povo ucraniano, verificando-se, em todo o País, um conjunto

de campanhas de recolha de dinheiro, de alimentos, de medicamentos, de material médico ou de vestuário,

lançadas por organizações não governamentais, pelo setor social, pelo sector empresarial e espontaneamente

pela sociedade civil.

a opção de diversas organizações não governamentais, tais como a Cruz Vermelha Portuguesa, a UNICEF

Portugal, a AMI ou a Amnistia Internacional, tem ido no sentido de privilegiar a recolha de donativos monetários,

uma vez que se tem constatado que existe a falta de condições nos países fronteiriços para gerir todos os

produtos recolhidos e que esta é a forma que permite que no terreno se possa dar uma resposta eficaz,

adequada às necessidades e no momento necessário, bem como resgatar de forma certificada pessoas em

risco para locais seguros. Para além disso, muitas pessoas têm também optado por fazer donativos diretos às

organizações não governamentais a atuar na Ucrânia ou nos países limítrofes através de transferências

bancárias.

Como vai sendo habitual nestas situações de calamidade, também foram lançadas linhas telefónicas de valor

acrescentado para a recolha de donativos monetários para a Ucrânia. Por exemplo, entre os dias 5 e 27 de

março, a TVI, em colaboração com a Missão Continente e a Cruz Vermelha, esteve em funcionamento uma

linha telefónica de solidariedade para com a Ucrânia, que só no primeiro dia conseguiu angariar quase 60 mil

euros.

Contudo, será importante notar que alguns dos donativos que mencionámos estão a ser sujeitos a tributação.

Em concreto, uma transferência de dinheiro para a Ucrânia ou para os países limítrofes, para além de em alguns

casos estar sujeita a comissões e taxas impostas pelas instituições de crédito, está sujeita ao pagamento de,

pelo menos, 4% de imposto de selo. Por seu turno, uma chamada telefónica para uma linha telefónica de

solidariedade implicará o pagamento de 23% de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta situação foi

objeto de alerta do PAN em duas ocasiões, a primeira com sob a forma do Requerimento n.º 17-AC/XIV/3.ª

dirigido ao Primeiro-Ministro, a 28 de fevereiro de 2022, depois com uma pergunta oral dirigida ao Ministro dos

Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, na reunião da Comissão Permanente do passado dia 15 de março

de 2022, sendo que em ambas não foi dada qualquer resposta por parte do Governo.