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• Aprovar uma lei de emergência em saúde pública, a partir dos trabalhos preparatórios já

levados a cabo pela comissão independente designada para o efeito, com vista a qualificar

e robustecer o enquadramento jurídico que sustenta as medidas de prevenção, controlo

e mitigação decretadas pelas autoridades de saúde.

“Ter direito à Saúde é ter acesso” – Melhorar o acesso ao Serviço Nacional de Saúde

A melhoria do acesso ao SNS passa também pela diminuição de barreiras ao acesso,

designadamente barreiras financeiras, geográficas, administrativas e até de literacia. Com a

aprovação da nova Lei de Bases da Saúde, foi assumida a dispensa da cobrança de taxas

moderadoras nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde, se a origem

da referenciação for o SNS. Mas, para além desta barreira financeira, há ainda um caminho de

melhoria para melhorar o acesso aos serviços públicos de saúde. Neste âmbito, o Governo irá:

• Continuar a estimular a utilização do Centro de Contacto SNS 24 como porta de entrada

e referenciação no SNS;

• Reforçar o agendamento com hora marcada para a atividade programada de todas as

instituições e serviços públicos de saúde;

• Generalizar mecanismos de agendamento online de consultas no âmbito dos cuidados de

saúde primários;

• Fomentar a utilização da telessaúde como resposta de proximidade às necessidades dos

cidadãos e criar um Centro Nacional de Telemedicina e uma rede nacional de

telemedicina;

• Expandir os Balcões de Saúde do Cidadão a mais freguesias;

• Promover a intervenção das farmácias comunitárias, em especial no seu papel estruturas

de proximidade às necessidades das pessoas em todo o território;

• Continuar a promover a prescrição de genéricos e medicamentos biossimilares;

• Continuar a desenvolver a política de inovação para acesso a novos medicamentos e

dispositivos médicos, de acordo com as boas práticas e com relação custo-benefício

favorável;

• Concluir a implementação do sistema de informação para gestão do acesso que suporta

a referenciação dos utentes entre níveis de cuidados e permite monitorizar o

cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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