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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

28

Encargos Gerais do Estado

Serviços integrados

Despesas

2021 Orçamento

2022 Orçamento

Variação %

TOTAL – Tribunal Constitucional 9 001 288 9 440 303 4,9%

Supremo Tribunal Administrativo 7 412 811 7 636 023 3,0%

Supremo Tribunal Administrativo – Projetos 0 123 000 -

TOTAL – STA 7 412 811 7 759 023 4,7%

Tribunal de Contas – Sede 18 647 370 18 871 138 1,2%

Tribunal de Contas – Seção regional dos Açores 1 560 677 1 579 405 1,2%

Tribunal de Contas – Seção regional da Madeira 1 560 677 1 579 405 1,2%

Conselho de Prevenção da Corrupção 208 546 211 049 1,2%

TOTAL – Tribunal de Contas 21 977 270 22 240 997 1,2%

Conselho Superior da Magistratura 150 694 326 152 504 083 1,2%

CSM – Reserva orçamental 3 863 958 3 908 900 1,2%

TOTAL – CSM 154 558 284 156 412 983 1,2%

Procuradoria-Geral da República – Transf. OE 22 534 544 24 080 641 6,9%

PGR – Reserva orçamental 446 567 581 422 30,2%

TOTAL – PGR 22 981 111 24 662 063 7,3%

(Dados retirados do mapa AC – OE 2021 e OE 2022)

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2021 Orçamento

2022 Orçamento

Variação %

Tribunal Constitucional – Serviços próprios 7 147 786 8 013 569 12,1%

TC – Entidade das Contas 1 520 640 1 520 640 0,0%

TC – Entidade da Transparência 1 815 0004 1 500 000 -17,4%

TOTAL – Tribunal Constitucional 10 483 426 11 034 209 5,3%

Conselho Superior da Magistratura – Atividades 154 804 137 156 607 528 1,2%

4 Montante que já inclui o reforço adicional de 646 000 € aprovado em sede de especialidade da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV), relativa ao Orçamento do Estado para 2021. Note-se que o valor inicial previsto nesta iniciativa era de 1 169 000 €, valor igual ao montante inicialmente proposto pelo Governo na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), relativa ao Orçamento do Estado para 2020 (também este reforçado na especialidade com mais 646 000 € destinado à instalação da Entidade para a Transparência, dos quais 331 000 € para a Entidade da Transparência e 315 000 € para os serviços próprios do Tribunal Constitucional para a criação da Entidade para a Transparência).