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4 DE MAIO DE 2022

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Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2021 Orçamento

2022 Orçamento

Variação %

CSM – Projetos 0 123 000 -

TOTAL – CSM 154 804 137 156 730 528 1,2%

Provedor de Justiça 5 344 880 5 274 880 -1,3%

Tribunal de Contas – Cofre privativo – Sede 4 470 200 5 564 000 24,5%

TC – Cofre privativo – Açores 579 237 555 092 -4,2%

TC – Cofre privativo – Madeira 624 800 666 111 6,6%

TOTAL – Tribunal de Contas 5 674 237 6 785 203 19,6%

Procuradoria-Geral da República – Atividades 24 431 111 26 234 633 7,4%

PGR – Projetos 1 529 194 1 158 298 -24,3%

TOTAL – PGR 25 960 305 27 392 931 5,5%

(Dados retirados do mapa AC – OE 2021 e OE 2022)

Saliente-se do quadro supra o decréscimo de 17,4% na dotação orçamental afeta à Entidade para a

Transparência: são menos 315 000 euros nas verbas previstas para esta Entidade.

Permitimo-nos, ainda, destacar a dotação orçamental da Provedoria de Justiça, que sofre uma variação

negativa de 1,3%, face ao orçamentado em 2021, conforme se discrimina no quadro infra:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2021 Orçamento

2022 Orçamento

Variação %

Provedor de Justiça 5 344 880 5 274 880 -1,3%

(Dados retirados do mapa AC – OE 2021 e OE 2022)

9. Articulado da Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª

Do articulado da Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª, são de destacar os seguintes preceitos relevantes em matéria

de justiça:

– Artigo 5.º, n.º 4, alínea d) (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis) – Estabelece que o

estatuído nos n.os 1, 2 e 3 deste artigo não prejudica o disposto em legislação especial relativa à programação

dos investimentos em infraestruturas e equipamentos para os organismos sob tutela do membro do Governo

responsável pela área da justiça, em matéria de afetação da receita (norma idêntica consta da Lei do OE 2021);

– Artigo 7.º (Transferências orçamentais) – Autoriza o Governo a proceder, nomeadamente, à transferência

de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP para a Direção-Geral de Política de Justiça no âmbito da

cooperação no domínio da justiça (norma idêntica consta da Lei do OE 2021);

– Artigo 8.º, n.º 12 (Alterações orçamentais) – Autoriza o Governo a proceder às alterações orçamentais, no