O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 2022

31

3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, que sejam devidas pela respetiva representação em

juízo por licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituam receita própria para

os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos (norma idêntica consta da Lei do OE 2021);

– Artigo 161.º (Estabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços centrais

do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa) – Prevê que o Governo tome as medidas necessárias para a

execução do plano que visa o encerramento gradual dos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa e de Setúbal, e

que dê continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no

concelho do Montijo, bem como as medidas necessárias à reinstalação dos serviços centrais do Ministério da

Justiça e dos tribunais de Lisboa (norma idêntica consta da Lei do OE 2021).

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de Lei n.º 4/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

Não obstante, a signatária do presente parecer não pode deixar de salientar, nesta sede, que a proposta

orçamental para 2022 na área da justiça é praticamente o decalque do previsto na Proposta de Lei n.º 116/XIV/3

(GOV), rejeitado na generalidade em 27/10/2021, com os votos a favor do PS, contra do PSD, do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL, e a abstenção do PAN, Cristina Rodrigues (N. insc), Joacine Katar Moreira

(N. insc), sendo que a diferença mais significativa entre este OE 2022 e o OE 2022 «chumbado» em outubro

passado reside no facto de o relatório que acompanha o novo OE 2022, da responsabilidade do Ministério das

Finanças, deixar de fazer o comparativo com a estimativa de execução de 2021 para passar a fazer a

comparação com a execução provisória de 2021, o que fez baixar de 12,2% para 10% o acréscimo de despesa

efetiva consolidada.

PARTE III – Conclusões

1. A despesa efetiva consolidada do Programa Justiça para 2022 ascende a 1610,5 milhões de euros, o que

corresponde a um acréscimo de 10% face à execução provisória de 2021.

2. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante no Programa Orçamental da Justiça,

absorvendo 63,3% da despesa total consolidada, com 1019,7 milhões de euros.

3. Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 161,1 milhões de euros (mais 105,6%

do que o orçamentado em 2021), dos quais 51,1 milhões de euros são financiados por fundos nacionais e 110,0

milhões de euros financiados por fundos comunitários.

4. Destaque-se a verba de 98,3 milhões de euros prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, bem

como os investimentos na Polícia Judiciária, com 19,5 milhões de euros (mais 74,4% face a 2021), e no Instituto

dos Registos e do Notariado, com 20,9 milhões de euros (mais 335,7% face a 2021).

5. As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação

(47,4%), Sistema Judiciário (26,6%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de Menores (12,6%) são as que se

destacam de entre os recursos financeiros afetos ao Programa Orçamental da Justiça.

6. Por comparação com o orçamentado em 2021, destaque-se o seguinte:

a. Assiste-se a aumento de 8,9% (o que corresponde a um acréscimo de 92.114 euros) nas despesas do

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, o qual se deve se deve, sobretudo, ao aumento

das despesas com pessoal (+10,3%), com outras despesas correntes (+150%) e com a aquisição de

bens de capital (+80%).

b. O Instituto dos Registos e do Notariado, IP, sofre uma nova redução de verbas no seu orçamento de

funcionamento, de -0,4% (menos 1,6 milhões de euros), pois já no OE 2021 o IRN havia sofrido um corte

de 2,6% (menos 10,7 milhões de euros).

c. No orçamento do Tribunal Constitucional, a verba prevista para a nova Entidade para a Transparência,