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4 DE MAIO DE 2022

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cibersegurança.

No Programa Orçamental Segurança Interna (PO05 – Págs. 202 e seguintes do relatório), são abrangidas

as medidas relacionadas com as políticas de segurança interna, o controlo de fronteiras, a proteção e socorro,

o planeamento civil de emergência, a segurança rodoviária e a administração eleitoral.

Neste capítulo, na parte referente às políticas e medidas, afirma-se que «a segurança, enquanto pilar

fundamental do Estado de Direito Democrático e garante da liberdade dos cidadãos, constitui uma prioridade

estratégica do Governo». E nessa medida, «o efetivo robustecimento da segurança interna será alicerçado no

reforço dos meios humanos, bem como em adequados meios materiais e organizacionais a empenhar no

combate, prevenção e repressão de todos os fenómenos criminais».

Neste âmbito, recorda o Governo, «foi dado cumprimento, nos termos do quadro do Plano Plurianual de

Admissões nas Forças e Serviços de Segurança (FSS), previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2021, a

2500 admissões no ano de 2021, que se destinam a assegurar o contínuo rejuvenescimento e a manutenção

de elevados graus de prontidão e eficácia operacional dos efetivos da GNR, PSP e SEF».

Refere-se, relativamente à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de

Segurança (LPIEFSS), que se pretende prosseguir este plano de investimentos na modernização e

operacionalidade das FSS.

Faz-se especial alusão à aprovação do Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro, relativo à atribuição

do subsídio de risco da GNR e da PSP, medida aprovada em cumprimento do previsto no Orçamento do Estado

para 2021, e à aprovação do Decreto-Lei n.º 25/2020, de 16 de junho, relativo ao pagamento dos retroativos de

suplementos remuneratórios não pagos, em períodos de férias, devidos aos elementos da GNR e da PSP.

Medida esta que teve início em 2020 e que será executada de forma faseada ao longo da legislatura. Destaca-

se que este pagamento representa um encargo anual de 28,5 milhões de euros, durante quatro anos.

De acordo com o relatório, estão em curso os trabalhos de implementação do novo modelo institucional de

desenvolvimento das tecnologias, comunicações e comunicações de emergência do MAI, que inclui o Sistema

Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), conforme disposto no Decreto-

Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, e que terá seguimento em 2022.

Também em 2022, de acordo com o Governo, será dada continuidade ao investimento em tecnologias de

informação e comunicação, designadamente em iniciativas de base tecnológica, que «permitam a simplificação

e agilização de procedimentos, soluções de partilha de recursos entre as FSS, através da gradual integração

das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias e libertando recursos humanos

da área administrativa para a área operacional das FSS».

Faz-se também alusão à Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030),

aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto, que é enquadrada por

três estratégias globais relevantes para a gestão de riscos: O Quadro de Sendai para a Redução do Risco de

Catástrofes; o Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas; e os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável 2030.

Na área da segurança rodoviária afirma-se que será promovido o desenvolvimento da Estratégia Nacional

de Segurança Rodoviária 2021-2030 – Visão Zero 2030, que sucede ao Plano Estratégico Nacional de

Segurança Rodoviária 2020 (PENSE 2020), baseada no Sistema de Transporte Seguro, em alinhamento com

as políticas europeias e mundiais de segurança rodoviária.

Em matéria de política migratória e de gestão de fronteiras, o Governo enuncia como prioridade de ação «a

contínua defesa dos princípios de solidariedade e da responsabilidade partilhadas, segundo uma abordagem

humanista ao fenómeno migratório, sem descurar a necessária promoção da segurança interna e o combate ao

tráfico de seres humanos».

Destaca-se que, para esse efeito, o Programa do Governo prevê a separação orgânica entre as funções

policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes, «processo que se encontra

em curso com a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras» e respetiva transferência das competências

em matéria policial e de investigação criminal para a GNR, PSP e PJ, ficando as funções administrativas a cargo

da nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo e do Instituto dos Registos e do Notariado.

Na área da gestão de fronteiras, o Governo destaca a continuidade da implementação da Estratégia Nacional

de Gestão Integrada de Fronteiras de Portugal, bem como aos projetos de interoperabilidade no quadro da nova

arquitetura de sistemas da UE nos domínios da cooperação policial e judiciária, do asilo e da migração.