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4 DE MAIO DE 2022

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I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

1. Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2022

1. a) Linhas de ação política: O relatório do Orçamento do Estado para 2022

Na parte do relatório intitulada «Prosseguir a consolidação orçamental» (pág. 42), o Governo afirma que o

conjunto de iniciativas de eficiência e controlo orçamentais previstas para 2022 na área da segurança interna,

terão um impacto orçamental estimado em 21 milhões de euros. Destas iniciativas salienta-se, em particular, a

modernização dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, quer por via do aumento da receita

quer por via da diminuição da despesa.

Refere-se neste capítulo que o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação

previsto para o ano de 2022 levará a «um aumento de receita bastante significativo», essencialmente por via da

expansão da rede nacional de fiscalização automática de velocidade (SINCRO), através da aquisição de novos

radares, cujo impacto na receita estima-se que rondará os 13 milhões de euros.

De acordo com o Governo o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação passará

também pelo desenvolvimento do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT+), que irá gerar uma

poupança na ordem dos 2,4 milhões de euros, por via da desmaterialização do processo contraordenacional.

Outro exemplo que é referido neste âmbito, da redução de despesa, são as melhorias ao nível da

simplificação e agilização de procedimentos e libertação de recursos humanos da área administrativa para a

área operacional das forças e serviços de segurança (FSS) que «levará a uma otimização e modernização das

plataformas tecnológicas, e que, estima-se, terão como consequência o aumento da receita».

Refere-se igualmente neste capítulo do relatório do OE que a área governativa da administração interna irá

reforçar a aposta na otimização do modelo de gestão das FSS, através da criação de um modelo de serviços

partilhados, integrado no futuro instituto público para as tecnologias do MAI, no sentido da integração gradual

das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico das FSS, eliminando redundâncias, simplificando

estruturas e concentrando os recursos na missão operacional.

No capítulo relativo à «Despesa da Administração Central» (Pág. 91 do relatório) faz-se uma referência à

relevância do Programa Segurança Interna (9,3% da rubrica), destacando-se a despesa suportada pela Guarda

Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, onde está incluído o subsídio de risco aos

profissionais das forças de segurança, bem como os encargos relativos ao pagamento dos retroativos de

suplementos remuneratórios não pagos em períodos de férias entre os anos de 2010 e 2018 (pagamentos

regulados pelo Decreto-Lei n.º 25/2020, de 16 de junho, a efetuar de forma faseada e que tiveram início em

2020).