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Mantém-se a expressa referência à melhoria dos serviços públicos na resposta aos

desafios da transição digital – reforçada ao longo de toda a Proposta – da demografia,

das desigualdades e da ação climática.

No âmbito da modernização da Administração Pública e da prestação de serviços ao

público, volta a acentuar-se o princípio da administração eletrónica, desta vez através

da criação de um plano de ação que visa aprofundar o processo de transformação digital

da Administração Pública e o uso das novas tecnologias, prevendo-se igualmente a

monotorização das medidas a implementar.

O nº. 3 desta norma, à semelhança do que ocorria com outras normas orçamentais,

refere expressamente que os incentivos criados pelo Governo podem ser aplicados à

administração regional e local, mediante deliberação dos respetivos órgãos executivos,

o que se afigura positivo e desafiante para as autarquias locais, que se debatem ainda

com dificuldades de implementação de novos modelos e procedimentos, sobretudo, na

área do digital.

Artigo 23º. – Programa de Estágios na Administração Pública

Prevê a continuidade da implementação de um programa de estágios na Administração

Pública central e local, a regular por Portaria.

A criação deste tipo de Programas afigura-se positivo, como forma de aproximar os

jovens ao trabalho em funções públicas e, em simultâneo, possibilitar algum apoio aos

serviços, ainda que temporário, sobretudo, tendo em conta as carências existentes e a

morosidade dos procedimentos concursais.

Na administração local, com especial carência de recursos humanos e meios financeiros

para efetivar procedimentos concursais e contratações, estes Pogramas têm-se

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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