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Artigo 45º - Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas

autarquias locais

Face ao exposto a ANAFRE propõe:

As autarquias locais podem, excecionalmente, no quadro do processo de transferência

de competências regulado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, proceder à conversão

de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por

tempo indeterminado, sempre que:

a) A função para a qual o trabalhador haja sido contratado se encontre na esfera

jurídica de competência da autarquia;

b) O termo resolutivo conste de protocolo, acordo de execução ou contrato

interadministrativo para o exercício dessas competências, à data, na esfera

jurídica de outra entidade administrativa.

2 — O disposto no número anterior efetua -se mediante concurso, nos seguintes

termos:

a) São opositores, exclusivamente, os contratados que preencham os requisitos

previstos no número anterior;

b) Os procedimentos concursais regem -se pela Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de

janeiro, revestindo natureza urgente e simplificada, e são publicados na Bolsa de

Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da autarquia;

c) Os métodos de seleção são a avaliação curricular, sendo fator de ponderação o

tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em

causa, e a entrevista profissional de seleção.

3 — São aditados aos mapas de pessoal os postos de trabalho em número estritamente

necessário às necessidades permanentes reconhecidas pelo órgão executivo, mediante

decisão do órgão deliberativo, sob proposta daquele.

4 — O tempo de serviço anterior ao do presente processo de integração releva para

todos os efeitos, nomeadamente os previstos no artigo 11.º da LTFP, incluindo a

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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